“Lula incorreu em conduta tipificada no código penal”
O JOTA também traz um trecho da investigação sobre a atuação de Lula que diz o seguinte:"Há indícios de que, ao longo dos anos de 2011 e 2014, Luiz Inácio Lula da Silva teria recebido vantagens econômica indevidas, direta ou indiretamente, do conglomerado Odebrecht...
O JOTA também traz um trecho da investigação sobre a atuação de Lula que diz o seguinte:
“Há indícios de que, ao longo dos anos de 2011 e 2014, Luiz Inácio Lula da Silva teria recebido vantagens econômica indevidas, direta ou indiretamente, do conglomerado Odebrecht, a pretexto de influir em atos praticados por agentes públicos estrangeiros, notadamente na República Dominicana, Cuba e Angola, além de facilitar e/ou agilizar o trâmite de procedimentos de financiamentos de interesse do conglomerado referido no âmbito.”
E mais::
“Lula ‘incorreu em conduta tipificada no código penal, pois teria usado do seu prestígio político e da sua condição de ex-presidente para influenciar governos estrangeiros e interferir nos procedimentos financeiros do BNDES, tudo em prol da Odebrecht, fazendo-o também em interesse próprio, visto que foi muito bem remunerado, direta e indiretamente (através de familiares e pessoas próximas), pelos serviços prestados.'”
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