"Imaginou ser condenado por juiz amigo de quem te processa?", questiona Eduardo

20.04.2026

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“Imaginou ser condenado por juiz amigo de quem te processa?”, questiona Eduardo

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Paulo Melo
4 minutos de leitura 20.04.2026 10:54 comentários
Brasil

“Imaginou ser condenado por juiz amigo de quem te processa?”, questiona Eduardo

Ex-deputado reage a voto de Alexandre de Moraes no STF e levanta suspeita sobre imparcialidade no processo

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“Imaginou ser condenado por juiz amigo de quem te processa?”, questiona Eduardo
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro reagiu ao voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que defende sua condenação em ação por difamação movida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A manifestação foi feita nas redes sociais, nesta segunda-feira, 20, com críticas diretas ao magistrado e ao que classificou como falta de imparcialidade no julgamento. O ex-parlamentar utilizou uma foto para classificar a amizade entre os dois.

Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o ‘juiz’ (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela! Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes“, disse.

Em seguida, o filho 03 de Jair Bolsonaro acrescentou. “Já imaginou ser condenado por um juiz amigo de quem te processa?”

Eduardo também publicou uma montagem com imagens do casamento de Tabata Amaral com o prefeito do Recife, João Campos (PSB). O evento reuniu autoridades e convidados do meio político, incluindo o próprio Moraes, cuja presença foi destacada pelo ex-deputado como argumento para questionar a imparcialidade do julgamento.

Leia mais: Moraes é tietado no casamento de João Campos e Tabata Amaral

Na mesma publicação, Eduardo incluiu trechos de dispositivos legais para sustentar a crítica. Um deles é o artigo 254 do Código de Processo Penal, que trata da suspeição do juiz. “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes; I – Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles”, aponta a legislação publicado pelo ex-deputado.

Também foi citado o artigo 145 do Código de Processo Civil, que estabelece hipóteses de suspeição, incluindo vínculo próximo com os envolvidos ou interesse no resultado da causa.

Entenda

A ação penal foi aberta a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro, em razão de publicações feitas pelo então deputado, em 2021, em sua conta pessoal na rede social X. Na ocasião, ele afirmou que um projeto de lei da parlamentar, voltado à distribuição de absorventes íntimos, teria ligação com interesses de terceiros, o que, segundo a acusação, atingiu sua reputação.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 17. Até o momento, apenas o relator, Alexandre de Moraes, apresentou voto. Ele defende a condenação do ex-deputado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa fixada em 39 dias-multa, com valor equivalente a dois salários mínimos por dia. O julgamento segue aberto até 28 de abril.

No voto, Moraes afirmou que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘Liberdade e Responsabilidade’, e que não é possível “a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Segundo o ministro, as condutas de Eduardo Bolsonaro “tipificaram a infração penal”, ao imputar à autora “fato ofensivo à sua reputação”, ao sugerir que o projeto teria como objetivo beneficiar “terceiro interessado”.

Moraes também afirmou que “a materialidade do delito, suficientemente demonstrada pelos prints trazidos aos autos”, ganha força com os depoimentos colhidos durante o processo..

O ministro ressalta que Eduardo “não nega os fatos trazidos na queixa-crime e afirma que é o responsável pelo conteúdo divulgado em seus perfis nas redes sociais, utilizando a sua assessoria pontualmente, tão somente para auxílio”, concluiu.

Leia também: Moraes vota para condenar Eduardo por difamação contra Tabata Amaral

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