8 x 2 – Supremo decide que condenados sem prisão não podem votar nem ser votados
Por 8 votos a 2, o plenário do Supremo decidiu que condenados que não são punidos com pena de prisão, mas somente pagamento de multa, também ficam com os direitos políticos suspensos. Nesta condição, não podem votar em eleições nem se candidatar a cargos públicos...
Por 8 votos a 2, o plenário do Supremo decidiu que condenados que não são punidos com pena de prisão, mas somente pagamento de multa, também ficam com os direitos políticos suspensos.
Assim, condenados por crimes menos graves, como infrações de trânsito, não podem votar em eleições nem se candidatar a cargos públicos.
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Pela manutenção dos direitos políticos, quando não há prisão, votaram Marco Aurélio e Rosa Weber.
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