Cármen Lúcia antecipa saída da presidência do TSE
Eleição que definirá o ministro Nunes Marques como presidente do tribunal foi marcada para a próxima terça-feira, 14 de abril
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, anunciou nesta quinta-feira, 9, que deixará a presidência da Corte antes da data limite.
Ela agendou a eleição que definirá os ministros Nunes Marques, como presidente do tribunal, e André Mendonça, como vice, para a próxima terça-feira, 14 de abril.
Nunes Marques irá comandar o TSE durante as eleições gerais de outubro.
“Eu teria até o dia três de junho deste ano para honrosamente continuar presidente deste TSE. E, ao ministro Kássio Nunes Marques, sucessor natural da cadeira, e juntamente com o ministro André Mendonça, sobrariam pouco mais de 100 dias para o desempenho na direção das eleições até quatro de outubro de 2026”, disse Cármen Lúcia.
“Por isso, eu decidi que, ao invés de deixar para o último dia de mandato a sucessão na presidência deste tribunal, decidi [antecipar] o procedimento para a eleição dos novos dirigentes da casa e o processo de transição para o equilíbrio e calma aos que dirigirão a Justiça Eleitoral brasileira e conduzirão o processo de outubro de 2026”, acrescentou.
Com a decisão de Cármen Lúcia, a posse do novo presidente do TSE deve ocorrer em meados de maio.
Desfile eleitoral de Lula
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, em 19 de março, um pedido do PL para investigar o presidente Lula (PT) por ter sido homenageado pela Acadêmicos de Niterói no Carnaval deste ano.
Na decisão, o ministro afirmou que o partido buscava acesso a documentos de natureza administrativa que, em grande parte, já estão disponíveis ao público.
“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu o corregedor-geral.
Para Ferreira, o PL buscou “a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas”.
“Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparada na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”.
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