ANAC cria ‘lista negra’ de passageiros indisciplinados proibidos de embarca em voos; multa chega a R$ 17,5 mil
Proposta foi submetida à consulta pública e recebeu centenas de contribuições
A publicação da Resolução nº 800/2026 no Diário Oficial da União marcou uma mudança relevante no tratamento do passageiro indisciplinado em voos domésticos no Brasil.
A norma, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), define condutas, estabelece faixas de penalidades e cria uma lista de impedimento de embarque, com foco em reforçar a segurança operacional e a ordem em aeroportos e aeronaves diante do aumento de conflitos e comportamentos inadequados.
O que mudou com a Resolução nº 800/2026 da Anac
O regulamento passará a valer em 14 de setembro de 2026, após período de adaptação de seis meses.
Nesse intervalo, Anac, companhias aéreas e Polícia Federal devem organizar o compartilhamento de informações para viabilizar a aplicação das sanções e padronizar procedimentos operacionais.
A proposta foi submetida à consulta pública e recebeu centenas de contribuições, evidenciando a crescente preocupação com o passageiro indisciplinado na aviação brasileira.
A norma também busca alinhamento com padrões internacionais de segurança e proteção ao usuário.
O que é considerado passageiro indisciplinado na aviação
Passageiro indisciplinado é quem viola normas de segurança, perturba a ordem ou fere a dignidade de outras pessoas em áreas aeroportuárias ou a bordo de aeronaves.
Não se trata apenas de tumultos pontuais, mas de condutas capazes de afetar a segurança do voo ou o funcionamento regular das operações.
Entre as condutas previstas estão agressões físicas, ameaças falsas envolvendo armas ou explosivos, danos materiais e importunação de caráter sexual.
Também se incluem atitudes de desobediência às orientações da tripulação quando relacionadas à segurança, embarque, desembarque ou permanência a bordo.
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Quais são os níveis de gravidade e punições aplicáveis
Para organizar o tratamento dos casos, a Anac classificou as condutas em três níveis de gravidade.
Essa gradação permite consequências diferentes conforme o risco gerado, o impacto causado e a reincidência do passageiro, aproximando o Brasil de práticas adotadas em outros países.
Os principais níveis e consequências previstos pela norma incluem:.
| Nível | Descrição | Consequências |
|---|---|---|
| Indisciplina | Comportamentos que desrespeitam regras estabelecidas, sem gerar risco imediato à segurança do voo. | Advertências e orientações por parte da tripulação, podendo evoluir para medidas administrativas. |
| Grave | Atitudes que comprometem a ordem a bordo ou geram potencial perigo para a operação aérea. | Intervenção direta da tripulação, possível registro formal e encaminhamento às autoridades competentes. |
| Gravíssimo | Ações que colocam efetivamente em risco a segurança de passageiros, tripulação ou infraestrutura aeroportuária. | Multa de até R$ 17,5 mil e proibição de embarque por seis a doze meses, além de outras sanções legais aplicáveis. |
Como será feita a aplicação das regras ao passageiro indisciplinado
A implementação da Resolução nº 800/2026 prevê cooperação entre Anac, empresas aéreas e Polícia Federal para registrar ocorrências, trocar dados e impedir que o passageiro sancionado burle as punições ao mudar de companhia ou rota.
Esse fluxo integrará sistemas de informação e padronizará relatórios.
O processo envolve registro detalhado do fato, relatório da tripulação, eventuais imagens e outras provas que sustentem o enquadramento como indisciplina, grave ou gravíssimo.
Em até dois anos, a Anac deve elaborar relatório avaliando a efetividade das medidas e propondo ajustes, se necessário.
Por que o combate ao passageiro indisciplinado ganhou prioridade
O aumento de tumultos em voos e aeroportos, amplamente divulgado em mídias tradicionais e redes sociais, trouxe o tema à agenda regulatória da aviação civil.
Ameaças falsas, agressões e desrespeito a normas podem causar desvios de rota, atrasos em série e altos custos para o sistema.
A Resolução nº 800/2026 acompanha o movimento de nivelamento internacional e detalha, na prática, as diretrizes trazidas pela Lei do Voo Simples ao Código Brasileiro de Aeronáutica, com a expectativa de reduzir progressivamente esse tipo de ocorrência por meio de regras claras e ampla divulgação.
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