Motoristas que contam só com a regra dos 40 pontos precisam conhecer o art. 261 do CTB

02.08.2026

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Motoristas que contam só com a regra dos 40 pontos precisam conhecer o art. 261 do CTB

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 05.04.2026 20:42 comentários
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Motoristas que contam só com a regra dos 40 pontos precisam conhecer o art. 261 do CTB

Veja como funciona o cálculo e o que fazer para se proteger

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Motoristas que contam só com a regra dos 40 pontos precisam conhecer o art. 261 do CTB
Renovação automática da CNH pode facilitar a vida do motorista em 2026 - Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Pontuação na CNH é um tema que gera muitas dúvidas entre motoristas. O sistema de pontos serve para registrar a recorrência de infrações e monitorar o comportamento ao volante, podendo levar à suspensão do direito de dirigir em casos mais graves ou repetidos, especialmente após as mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro.

O que é pontuação na CNH e como funciona o cálculo?

A pontuação na CNH é o registro numérico das infrações de trânsito cometidas por um condutor. Cada infração recebe um valor em pontos, somado ao prontuário após a confirmação da autuação, seguindo a classificação de leve, média, grave e gravíssima prevista no Código de Trânsito.

Os pontos são acumulados em uma janela móvel de 12 meses, contados a partir da data da infração, e não em um ano calendário fixo. A cada nova multa, o órgão de trânsito verifica o total acumulado nesse período para avaliar se houve excesso de pontuação e necessidade de abertura de processo administrativo.

Quais são os limites de pontos e quando surge o risco de suspensão?

O risco de suspensão da CNH por excesso de pontos, está prevista no art. 261 do CTB e varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas em 12 meses. Quanto mais infrações gravíssimas, menor é o limite de pontos permitido, o que torna a condução mais vulnerável a punições severas.

Atualmente, os limites gerais de pontuação na CNH são organizados da seguinte forma, sempre considerando o período de 12 meses:

CNH Sem gravíssima

Limite de 40 pontos

O condutor pode atingir até 40 pontos no período considerado quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada em seu prontuário.

CNH Uma gravíssima

Limite de 30 pontos

Se houver uma única infração gravíssima, o teto para abertura do processo de suspensão cai para 30 pontos na carteira.

CNH Duas ou mais gravíssimas

Limite de 20 pontos

Quando o motorista acumula duas ou mais infrações gravíssimas, o limite passa a ser de 20 pontos, tornando a suspensão mais próxima.

Quais infrações aumentam mais a chance de perder a CNH?

As infrações gravíssimas, que valem 7 pontos, são as que mais aumentam o risco de suspensão. Em alguns casos, elas podem gerar suspensão direta, independentemente do total de pontos, por serem consideradas condutas de alto risco à segurança viária.

Entre os exemplos mais comuns estão dirigir sob influência de álcool ou drogas, recusar o teste do bafômetro, exceder em mais de 50% o limite de velocidade, avançar sinal vermelho e conduzir veículo sem categoria de habilitação compatível, além do uso do celular ao volante em determinadas situações.

Como acompanhar e controlar a pontuação na CNH?

Acompanhar a pontuação é fundamental para evitar surpresas com a suspensão da habilitação. Os Detrans oferecem consultas on-line em sites e aplicativos, permitindo verificar pontos, multas em aberto e o andamento de processos administrativos relacionados ao prontuário do motorista.

Manter dados de contato atualizados, observar os prazos para defesa e recurso, participar de cursos de reciclagem quando cabível e adotar direção defensiva ajudam a reduzir infrações. Como os pontos deixam de contar após 12 meses, períodos de direção cuidadosa devolvem margem de segurança ao condutor.

Motoristas que contam só com a regra dos 40 pontos precisam conhecer o art. 261 do CTB
Motoristas que contam só com a regra dos 40 pontos precisam conhecer o art. 261 do CTB

O que acontece quando a CNH é suspensa por excesso de pontos?

Ao ultrapassar o limite aplicável, o órgão de trânsito instaura processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. O motorista é notificado, pode apresentar defesa e recursos, e, se a penalidade for confirmada, fica proibido de dirigir por um período determinado, conforme gravidade e histórico.

Para voltar a dirigir, é necessário cumprir integralmente o prazo de suspensão e concluir o curso de reciclagem com aprovação em prova teórica. Somente após essas etapas a CNH é liberada novamente, reforçando a importância de acompanhar a pontuação e respeitar as normas de trânsito.

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