Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação
Projeto define regras para convivência e divisão de despesas após separação de casais
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 31, o Projeto de Lei 941/2024, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação de casais. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto cria parâmetros para a divisão da convivência e dos custos com cães, gatos e outros pets após o fim do relacionamento. Segundo o relator, a proposta não altera a natureza jurídica do animal como propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo entre tutores e seus animais.
“O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça”, afirmou.
Na prática, o projeto permite que o tempo de convivência com o animal seja dividido entre os ex-companheiros. Quando não houver acordo, caberá ao juiz estabelecer um modelo de guarda compartilhada considerado equilibrado.
Para que a regra seja aplicada, o animal deverá ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte da vida com o casal. A decisão judicial deverá levar em conta fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, capacidade de sustento e disponibilidade de tempo de cada tutor.
O texto também define como ficam as despesas. Custos cotidianos, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
A guarda compartilhada não será permitida em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem quando houver registro de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte, sem direito a indenização, além da responsabilização por eventuais débitos pendentes. O projeto também prevê perda da posse em caso de descumprimento reiterado das regras de convivência ou renúncia à guarda compartilhada.
Se forem identificados maus-tratos ou episódios de violência durante o período de guarda, a medida poderá ser revista pela Justiça.
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Comentários (1)
Rosa
01.04.2026 10:48Que coisa mais importante! É prá isso que os elegemos? E olha que tem pets...