80% dos magistrados do TJ-DF receberam mais de R$ 100 mil em um mês

29.03.2026

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80% dos magistrados do TJ-DF receberam mais de R$ 100 mil em um mês

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80% dos magistrados do TJ-DF receberam mais de R$ 100 mil em um mês

Do total de 373 magistrados, 304 tiveram remuneração de seis dígitos em fevereiro

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80% dos magistrados do TJ-DF receberam mais de R$ 100 mil em um mês
Foto: TJDFT

Oito em cada dez juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal receberam salários acima de R$ 100 mil em fevereiro, segundo levantamento do g1. O valor líquido considera gratificações, auxílios e outros “penduricalhos”.

Do total de 373 magistrados, 304 tiveram remuneração de seis dígitos: 265 dos 326 juízes (81,2%) e 39 dos 47 desembargadores (82,9%). 

Três aposentados também receberam supersalários, sendo o maior R$ 214.262,38, de um juiz aposentado. Outros dois casos incluíram uma analista judiciária e um técnico judiciário, com R$ 136 mil e R$ 173 mil, respectivamente.

O Tribunal de Justiça do DF afirmou que os pagamentos seguem decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo a corte, “os pagamentos de parcelas remuneratórias observam a legislação, são sempre realizados com prévio reconhecimento e autorização e tornados públicos na forma estabelecida nas normas aplicáveis”.

STF limita penduricalhos

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de “penduricalhos” – para os juízes e os integrantes do Ministério Público.

Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19.

As novas regras começam a valer já no mês-base de março e impactam a remuneração a ser paga em abril.

Inconstitucionalidade

O Supremo declarou a inconstitucionalidade de verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.

Pagamentos de natureza indenizatória ou adicional, conhecidos como “penduricalhos”, passam a ser vedados e devem ser interrompidos imediatamente.

Entre eles estão benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-combustível e assistência pré-escolar, além de gratificações e licenças compensatórias por acúmulo de funções, atuação em localidades específicas, atividades administrativas ou participação em cursos e concursos.

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