Otoni de Paula protocola pedido de intervenção federal no Rio
Segundo o deputado federal, a “normalidade institucional fluminense se encontra profundamente comprometida”
O deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) protocolou na quinta, 26, um pedido ao Ministério Público Federal (MPF) de intervenção federal no Rio de Janeiro.
A solicitação foi feita em meio à indefinição no estado quanto à sucessão do ex-governador Cláudio Castro (PL), que renunciou ao cargo antes de seu julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Otoni afirma que a “normalidade institucional fluminense se encontra profundamente comprometida” e que o objetivo dele é provocar o MPF “para que sejam adotadas, com urgência, as medidas constitucionais cabíveis à viabilização da intervenção.”
Segundo o parlamentar, a decretação torna-se necessária diante do “quadro de grave desorganização institucional, abalo da normalidade democrática, comprometimento da moralidade administrativa e risco concreto à regularidade do funcionamento dos poderes estaduais“.
Linha sucessória
O Rio vive uma inédita vacância no cargo de governador.
Antes de Cláudio Castro renunciar e ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o seu vice, Thiago Pampolha (MDB), foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), em maio do ano passado.
Terceiro da linha sucessória, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto vazamento de informações sigilosas para beneficiar o Comando Vermelho. Bacellar também teve o mandato cassado pelo TSE.
Além disso, Castro não foi cassado no julgamento em que foi tornado inelegível por abuso de poder político e econômico, pois renunciou antes da conclusão. O TSE determinou que o ex-governador fique inelegível por oito anos, até 2030.
Na certidão do julgamento, o TSE afirmou que “por maioria, considerou prejudicada a cassação do diploma de governador de Cláudio Bomfim de Castro e Silva”.
Na noite de quarta, 25, o TSE apontou um erro de comunicação ao informar ao TRE/RJ a necessidade de “realização de novas eleições”, mencionando dispositivo legal que prevê escolha direta. O tribunal corrigiu a orientação:
“Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, §1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro), bem assim à retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a decisão de perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar”.
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