STF limita penduricalhos a juízes e promotores
Foram autorizados alguns pagamentos até o limite de 35% do valor do teto constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta, 25, critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de “penduricalhos” – para os juízes e os integrantes do Ministério Público.
Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19.
A decisão tem caráter estrutural e será acompanhada pela Presidência do CNJ. As novas regras começam a valer já no mês-base de março, impactando a remuneração a ser paga em abril.
A Corte aprovou uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos, enquanto não houver uma lei que regulamenta o tema, a ser aprovada pelo Congresso.
Escalonamento
O STF definiu que a soma de todas as prerrogativas não podem exceder 70% do valor do teto Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Inconstitucionalidade
O Supremo declarou a inconstitucionalidade de verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.
Pagamentos de natureza indenizatória ou adicional, conhecidos como “penduricalhos”, passam a ser vedados e devem ser interrompidos imediatamente.
Entre eles estão benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-combustível e assistência pré-escolar, além de gratificações e licenças compensatórias por acúmulo de funções, atuação em localidades específicas, atividades administrativas ou participação em cursos e concursos.
Transparência e auditoria de valores retroativos
A tese do STF estabelece restrições rigorosas para pagamentos retroativos.
Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 ficam suspensos. O pagamento só poderá ser efetuado após auditoria e análise conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mediante autorização expressa do Supremo.
Para garantir controle social, tribunais e órgãos do Ministério Público deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.
As regras sobre o teto salarial e a proibição de verbas administrativas também se aplicam às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas.
No caso dos procuradores, o STF reforçou que o somatório do salário com honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.
O tribunal ressaltou que a tese é restrita às carreiras da magistratura e às funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas regras específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.
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