STF torna Gilvan da Federal réu por ofensas a chefe do Exército

27.03.2026

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STF torna Gilvan da Federal réu por ofensas a chefe do Exército

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Paulo Melo
4 minutos de leitura 25.03.2026 07:30 comentários
Brasil

STF torna Gilvan da Federal réu por ofensas a chefe do Exército

Ministros entenderam que declarações não estão protegidas pela imunidade parlamentar; "A Constituição Federal não permite o desrespeito à honra e dignidade alheias", disse Moraes

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STF torna Gilvan da Federal réu por ofensas a chefe do Exército
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por declarações contra o comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. Os ministros aceitaram denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta a suposta prática dos crimes de injúria, difamação e calúnia. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Com o recebimento da denúncia, o parlamentar passa à condição de réu em ação penal no STF. A abertura do processo não implica condenação, mas autoriza o avanço da apuração, com produção de provas e depoimentos antes do julgamento final. Segundo a acusação, as declarações foram feitas em novembro de 2025, durante discurso na Câmara dos Deputados e também em publicações nas redes sociais. Na tribuna, Gilvan teria dirigido ofensas diretas ao comandante do Exército e atribuído, sem provas, a prática de condutas criminosas ao militar.

Entre os trechos citados no processo estão expressões como: “Dizer a você, Comandante do Exército, você é um general de merda, frouxo, covarde”. Em outro momento, o deputado afirma: “E o Comandante do Exército Brasileiro, General Tomás Paiva, é o cúmplice do ditador Alexandre de Moraes”. De acordo com a PGR, as manifestações ocorreram no contexto de críticas à atuação do Exército após os atos de 8 de janeiro de 2023 e tiveram o objetivo de expor e constranger publicamente o comandante da Força.

No voto, Moraes afastou a aplicação da imunidade parlamentar ao caso. O ministro entendeu que as declarações não estão vinculadas ao exercício legítimo do mandato. “A Constituição Federal não permite o desrespeito à honra e dignidade alheias, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático”, pontuou.

O relator também destacou a ampla circulação do conteúdo, que foi gravado e divulgado nas redes sociais, alcançando milhares de visualizações. Para ele, nesse cenário, “não há que se cogitar da incidência da imunidade parlamentar”.

Defesa de Gilvan

Em nota, a defesa do deputado afirmou que a decisão representa apenas uma etapa inicial do processo e não configura reconhecimento de culpa. “A defesa do deputado federal Gilvan da Federal recebe com respeito a decisão da maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pelo recebimento da denúncia, ressaltando, contudo, que se trata de juízo meramente preliminar de admissibilidade, que não importa em qualquer reconhecimento de culpa ou responsabilidade penal.”

Os advogados sustentam que a acusação se baseia em interpretação fora de contexto das declarações feitas no ambiente político. “A imputação formulada pela Procuradoria-Geral da República parte de leitura descontextualizada de manifestações inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar, circunstância que atrai a incidência direta da imunidade parlamentar material e da liberdade de expressão, garantias constitucionais essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.”

A defesa também argumenta que não houve imputação concreta de crime nem intenção específica de ofender. “Ficará devidamente comprovado no curso do processo que não houve imputação de fato criminoso determinado, tampouco a presença de dolo específico exigido pelos crimes contra a honra, mas sim a exteriorização de juízos críticos e posicionamentos políticos próprios da atividade parlamentar.

Ao final, os advogados afirmam que irão demonstrar a inconsistência da acusação ao longo da ação penal. “O recebimento da denúncia não configura condenação, limitando-se a autorizar o prosseguimento da ação penal, oportunidade em que será demonstrada, de forma inequívoca, a absoluta fragilidade jurídica da acusação”, concluiu.

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Comentários (2)

Juarez Borges

25.03.2026 17:35

Novidade nenhuma, vindo da primeira turma... são perseguidores.


Angelo Sanchez

25.03.2026 12:45

Mas, Gilvan fala com o respaldo de seus eleitores, que querem ouvir dele estas críticas, principalmente a altas patentes do exército que não honram defender aqueles colegas militares, que foram presos, por defenderem eleições honestas, cuja eleição para Presidente, foi boicotada por determinados ministros do STF, desde a campanha eleitoral, onde se elegeu um “descondenado”


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