TSE forma maioria para condenar Castro e torná-lo inelegível por oito anos

02.08.2026

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TSE forma maioria para condenar Castro e torná-lo inelegível por oito anos

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 24.03.2026 21:05 comentários
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TSE forma maioria para condenar Castro e torná-lo inelegível por oito anos

Placar está cinco a um para tornar o ex-governador do Rio inelegível; Nunes Marques divergiu

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3 minutos de leitura 24.03.2026 21:05
TSE forma maioria para condenar Castro e torná-lo inelegível por oito anos
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira, 24, para condenar o o ex-governador do Rio Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico e torná-lo inelegível por oito anos.

Castro renunciou ao mandato na véspera da retomada do julgamento na Corte.

Até o momento, votaram a favor da condenação a relatora, Isabel Gallotti, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano Azevedo Marques e Estela Aranha. O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência e votou contra a punição.

O voto de Estela Aranha foi decisivo para a formação da maioria. “Vejo a ocorrência de abuso de poder político e econômico, nos termos do voto da relatora. O fato de as contratações terem sido feitas antes do período eleitoral não afasta a irregularidade sob a ótica eleitoral”, afirmou.

Divergência

Nunes Marques votou pela manutenção da elegibilidade de Castro. “Os elementos existentes não se traduzem em grau de certeza que permita aplicar as duras sanções previstas. É extremamente improvável que as supostas irregularidades tenham tido finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso, é necessário impacto relevante no processo eleitoral. Vejo apenas uma presunção genérica nesse sentido”, disse.

Segundo o ministro, não há provas de que tenha havido pressão para que contratados da Ceperj participassem da campanha. “Não foram apresentadas provas materiais que demonstrem essa participação”, afirmou.

“Ainda que os fatos ostentem relevância jurídica e em juízo próprio possam vir a merecer reprovação, não se evidencia no caso a presença de gravidade qualificada que justifica a sanção máxima do direito eleitoral”, acrescentou.

O ministro concluiu seu voto propondo a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em 2024 decidiu absolver Castro, rejeitando as acusações do Ministério Público.

Tese central

A ação que está sob análise do TSE trata de suspeitas de desvio de recursos públicos por meio de projetos vinculados à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo a acusação, essas iniciativas teriam sido utilizadas para ampliar a visibilidade política de Castro e favorecer sua campanha à reeleição.

Entre os programas citados estão Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos, além de ações ligadas à área de segurança pública.

No caso da Uerj, as irregularidades apontadas envolvem projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.

A tese central é a de que a estrutura pública teria sido mobilizada de forma indevida em benefício eleitoral.

O caso já havia sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), onde a maioria dos desembargadores reconheceu a existência de irregularidades administrativas nos programas investigados.

Apesar disso, o entendimento foi de que não houve impacto direto no resultado das eleições de 2022, o que afastou, naquele momento, a cassação.

O recurso apresentado levou o processo ao TSE.

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