Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem ter surpresa na demissão
Entenda por que apenas a multa de 40% é liberada nesse caso
Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode, em uma demissão sem justa causa, encontrar uma situação diferente da esperada. Em vez de ter acesso imediato ao saldo total depositado no Fundo de Garantia, como ocorre na modalidade tradicional, o dinheiro fica parcialmente retido, liberando-se, em regra, apenas a multa rescisória de 40% calculada sobre o montante depositado pelo empregador.
Por que o trabalhador pode ter surpresa na demissão?
Isso está ligado ao fato de muitos profissionais não perceberem que, ao aderir ao saque-aniversário, perdem o direito de sacar todo o saldo do FGTS ao serem dispensados sem justa causa. Só no momento da rescisão descobrem que terão acesso apenas à multa de 40%, enquanto o saldo principal permanece retido.
Assim, quem contava com o valor integral do FGTS para se organizar financeiramente após o desligamento pode enfrentar dificuldades, pois o montante acumulado seguirá a sistemática de liberação anual, salvo exceções legais específicas ou medidas temporárias do governo.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade em que o trabalhador pode retirar, uma vez por ano, uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês de aniversário ou em período próximo, conforme calendário definido pela Caixa. O percentual liberado varia de acordo com a faixa de saldo existente na conta vinculada.
Os depósitos mensais do empregador continuam normalmente, mas a forma de retirada muda: em vez de sacar tudo em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença grave, o trabalhador passa a ter um fluxo anual de saques programados, o que altera o uso estratégico desse dinheiro.

O que acontece com o FGTS na demissão sem justa causa?
Na prática, quando o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário é demitido sem justa causa, o empregador calcula e paga a multa de 40% sobre todos os depósitos realizados ao longo do contrato. Esse valor é liberado ao trabalhador, mas o restante do saldo permanece na conta vinculada, seguindo o calendário de saque-aniversário.
Em alguns períodos, o governo já autorizou saques extraordinários para aliviar a situação de quem tinha valores retidos, porém essas medidas foram temporárias e não mudam a regra geral: o saldo não é liberado integralmente na rescisão para quem optou pelo saque-aniversário.
Qual é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
Para entender a surpresa na demissão, é essencial comparar o saque-rescisão (modelo tradicional) com o saque-aniversário. No saque-rescisão, a demissão sem justa causa garante ao trabalhador o saque integral do saldo do FGTS, além da multa de 40% paga pelo empregador sobre os depósitos realizados.
Já no saque-aniversário, na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, enquanto o saldo principal continua preso à lógica de saques anuais. Para visualizar melhor essas diferenças, veja o resumo abaixo:
Saldo total liberado na demissão sem justa causa
Nessa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar integralmente o saldo disponível no FGTS, além de receber a multa rescisória de 40%.
Retiradas anuais parciais sem acesso imediato ao valor integral
Quem opta pelo saque-aniversário pode fazer retiradas anuais de parte do saldo, mas, em caso de demissão sem justa causa, não acessa de imediato todo o valor acumulado, embora mantenha a multa de 40%.
É possível voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?
O trabalhador arrependido pode solicitar o retorno ao saque-rescisão pelos canais oficiais do FGTS, mas a mudança só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido. Até lá, continua vigente a regra do saque-aniversário, inclusive em caso de demissão sem justa causa.
Os saques já realizados na modalidade aniversário não são cancelados, e o saldo permanece sujeito às regras dessa opção durante o período de carência, motivo pelo qual é fundamental avaliar com cuidado antes de aderir ou alterar a modalidade de saque do FGTS.
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