Kim celebra decisão de Mendonça sobre CPMI do INSS
Em postagem no X, parlamentar afirmou que se compromete a "ir até o fim para ver todos envolvidos na cadeia"
O deputado federal Kim Kataguiri (Missão) celebrou nesta segunda, 23, a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), a leitura do requerimento para prorrogar o prazo de funcionamento da CPMI do INSS.
Atualmente, o prazo da comissão vai até 28 de março.
“VITÓRIA! Com a prorrogação da CPMI, nós da comissão ganhamos mais força e eu me comprometo a ir até o fim para ver TODOS OS ENOLVIDOS NA CADEIA”, escreveu o parlamentar no X.
Decisão
Mendonça atendeu a um pedido do presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
“Considero, em sede cautelar, inconstitucional, por ofensiva ao direito subjetivo da minoria parlamentar, a omissão deliberada da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional consistente em deixar de receber e de promover a leitura do pleito de prorrogação da ‘CPMI do INSS’, razão pela qual CONCEDO A LIMINAR”, diz o ministro.
Ele determina que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento para prorrogação da CPMI e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento.
Além disso, que a prorrogação da CPMI observe o prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender ser necessário para concluir as investigações, respeitado, em qualquer caso, o limite previsto no Regimento Interno do Senado segundo o qual prazo da comissão não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
Mendonça determina também que, em caso de inércia quanto ao cumprimento da ordem de leitura acima no prazo de 48 horas, o silêncio das autoridades coatoras acarrete a presunção de recebimento e leitura tácita do requerimento.
“Nesse excepcional caso, a Presidência da CPMI INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI-INSS, que seja o necessário para o encerramento das investigações na seara parlamentar, observando-se a regra contida no artigo 76, parágrafo 4º, do Regimento Interno do Senado Federal”, acrescenta o ministro.
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Comentários (1)
Claudemir Silvestre
23.03.2026 20:11Anotou aí Alcolumbre ??? Chora não … isso ainda vai piorar 😂😂