Começa nesta segunda a entrega do IR 2026
Contribuintes terão pouco mais de dois meses para declarar; envio vai até 29 de maio e multa pode chegar a 20% do imposto
A Receita Federal começa a receber, nesta segunda-feira, 23, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo para envio termina às 23h59 de 29 de maio, com período mais curto neste ano e maior pressão sobre os contribuintes.
Devem declarar aqueles que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita, realizaram operações em bolsa de valores, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam patrimônio acima do teto definido pelo Fisco. Também entram na regra contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis acima do limite anual. Ficam dispensados aqueles que não se enquadram nesses critérios, como pessoas com renda abaixo do mínimo exigido e sem movimentações financeiras relevantes.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A penalidade é aplicada automaticamente, o que torna o atraso um custo imediato para o contribuinte.
Neste ano, a Receita pagará as restituições em quatro lotes, com previsão de concentração dos depósitos iniciais. Cerca de 80% dos valores devem ser liberados já nos dois primeiros pagamentos. O calendário é o seguinte: primeiro lote em 29 de maio; segundo lote em 30 de junho; terceiro lote em 31 de julho; e quarto lote em 28 de agosto. A ordem de pagamento considera, em regra, a data de entrega da declaração. Quem envia primeiro tende a receber antes. No entanto, declarações com erros ou omissões caem na malha fina, perdem posição na fila e passam para o fim do calendário de restituições.
A Receita mantém a prioridade legal para alguns grupos. Recebem antes idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Também têm preferência aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
Para evitar inconsistências, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, dados de bens e direitos, além de informações sobre dependentes. O cruzamento de dados segue mais rigoroso, com uso ampliado de informações fornecidas por bancos, empresas e outras instituições.
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