“Interferência grave”, diz Contarato sobre decisão de Gilmar
Presidente da CPI do Crime Organizado afirmou que irá protocolar um recurso para manter a quebra de sigilo do fundo ligado ao resort Tayayá
O presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou nesta quinta-feira, 19, que decisões como a do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, constituem uma “interferência grave” nas prerrogativas do Poder Legislativo.
Como presidente da comissão, o petista afirmou que irá protocolar um recurso para manter a quebra de sigilo do fundo ligado ao resort Tayayá, conforme aprovado pelo colegiado.
“A Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado informa que recebeu com indignação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, regularmente aprovada pelo colegiado.
A CPI reafirma que decisões dessa natureza inviabilizam e esvaziam o poder investigatório do Parlamento. Trata-se de uma interferência grave nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, comprometendo o andamento das investigações e enfraquecendo o combate ao crime organizado.
O respeito às decisões judiciais não se confunde com concordância passiva diante de atos que afrontam a Constituição e limitam o dever desta Comissão de apurar fatos de inequívoco interesse público. A definição do rito de votação de requerimentos constitui matéria interna do Parlamento, não sujeita à ingerência de outro Poder.
Diante disso, será protocolado recurso de forma imediata, com o objetivo de restabelecer a autoridade do Poder Legislativo e assegurar o pleno funcionamento desta Comissão.
A CPI do Crime Organizado não se curvará a qualquer tentativa de obstrução. Seguiremos atuando com independência, firmeza e rigor para esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela exige”, escreveu Contarato no X.
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Quebra de sigilo
Na decisão, Gilmar alegou que a quebra de sigilo é excepcional.
“A quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”, afirmou, ressaltando que esse tipo de decisão exige fundamentação específica e debate individualizado.
Para o decano, a nova investida da CPI repete, sob outra forma, uma medida já considerada inconstitucional pelo Supremo.
“O que se verifica é a reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional, agora dirigida a sujeito formalmente diverso, mas inserido no mesmo contexto fático-probatório anteriormente afastado”, escreveu o ministro.
Gilmar afirmou ainda que houve uso de expediente indireto para alcançar o mesmo objetivo investigativo, o que classificou como “fraude à decisão judicial”.
“Cuida-se de circunstância que denota a prática de fraude à decisão judicial, em que o órgão estatal […] passa a adotar expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo”, registrou.
O ministro também apontou “desvio de finalidade qualificado”, ao afirmar que a CPI extrapolou o objeto da investigação, voltada ao crime organizado, para atingir operações empresariais sem vínculo direto com o foco da comissão.
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