Câmara inclui bolsistas de pós-graduação na Previdência
Proposta aprovada estabelece contribuição mensal de 11% do salário mínimo e abre caminho para aposentadoria e benefícios a pesquisadores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei que incorpora bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado ao sistema previdenciário. O texto segue para o Senado Federal e só entrará em vigor após regulamentação pelo Poder Executivo, com comprovação de atendimento às exigências fiscais.
Pela proposta, os pesquisadores passarão a contribuir mensalmente com o equivalente a 11% do salário mínimo. Em troca, o período de formação poderá ser computado para fins de aposentadoria, além de garantir acesso a licença-maternidade e licença-paternidade — benefícios aos quais essa categoria não tinha direito até então.
Quem é contemplado?
A medida vale para bolsistas com idade acima de 16 anos, vinculados a programas de pós-graduação no Brasil ou no exterior, desde que as bolsas sejam de origem brasileira — como as concedidas pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
O relator da proposta, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), estima que ao menos 120 mil pesquisadores serão atendidos apenas considerando as duas agências federais. O número tende a ser maior ao se incluir fundações estaduais de amparo à pesquisa, como a Fapemig, em Minas Gerais. Segundo Galvão, todas as fundações consultadas se manifestaram a favor do projeto.
Para o relator, a iniciativa “fortalece os vínculos institucionais e profissionais desses pesquisadores com o Brasil, amplia a atratividade do retorno após a experiência internacional e contribui para mitigar os efeitos da evasão de talentos”.
Debate e limitações
Durante a sessão, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a retirada de um trecho que obrigava o governo a reajustar as bolsas para compensar o desconto previdenciário.
O Ricardo Galvão explicou que a supressão foi necessária porque o Legislativo não pode impor obrigações orçamentárias ao Executivo, e que as agências de fomento devem realocar recursos para evitar redução no valor líquido recebido pelos bolsistas.
Como salvaguarda, o texto proíbe a diminuição do valor ou da quantidade de bolsas no ano seguinte à promulgação da lei. Ainda assim, a ausência de previsão de reajuste automático permanece como ponto de divergência entre parlamentares.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) defendeu a proposta durante a votação: “A inserção do amparo previdenciário desses bolsistas, que passam a ter garantias mínimas, não é um ato de generosidade, é um ato de justiça, inclusive porque esses bolsistas individualmente terão uma alíquota de contribuição de 11%”.
A proposta foi elaborada com participação de entidades representativas, entre elas a Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), cujos representantes acompanharam a sessão e comemoraram o resultado da votação.
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Comentários (1)
Itsumi Nozu
19.03.2026 08:35Que absurdo!