Câmara aprova medidas contra golpe do falso advogado
Proposta prevê prisão de até 8 anos, cria novos tipos penais e mira fraudes com uso de dados judiciais; Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 17, o Projeto de Lei 4709/25 que cria medidas para coibir o chamado “golpe do falso advogado”, fraude que tem se disseminado no país com o uso de informações reais de processos judiciais para enganar vítimas e obter transferências indevidas. A proposta altera o Código Penal, tipifica condutas específicas e estabelece mecanismos de investigação e prevenção. O texto segue agora para análise do Senado.
Autor da iniciativa, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) destacou que a prática tem crescido de forma organizada, com uso intensivo de tecnologia e foco em públicos vulneráveis, como idosos. Segundo ele, criminosos acessam dados de processos e entram em contato com as vítimas se passando por advogados para solicitar pagamentos sob o pretexto de liberação de valores judiciais.
“Até o mês de agosto de 2025, mais de 2.600 casos foram registrados em todo o país, com atuação organizada e sofisticada, e em cerca de 90% desses casos são utilizados aplicativos de mensagem. E o mais grave é que esses golpes não atacam apenas o patrimônio das vítimas; eles atacam a confiança do sistema judiciário brasileiro, da advocacia brasileira”, afirmou o parlamentar a Agência Câmara de Notícias.
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A proposta prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem se passar por advogado ou profissional ligado ao sistema de Justiça com o objetivo de obter vantagem indevida. A punição pode ser agravada em casos de atuação em grupo, uso de dados obtidos de forma ilícita ou prática reiterada. O texto também trata do uso indevido de credenciais de acesso a sistemas judiciais, como certificados digitais e logins, e permite a adoção de medidas cautelares durante investigações, como o bloqueio de valores e a preservação de registros por instituições financeiras e provedores.
Durante a votação, parlamentares da oposição levantaram preocupações sobre possíveis impactos do projeto no uso de redes sociais e aplicativos de mensagem. Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), a previsão de suspensão cautelar do acesso ao WhatsApp está entre os pontos mais sensíveis e controversos do projeto. “Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado“, argumentou.
Como funciona?
O primeiro passo desse tipo de fraude jurídica costuma ser a pesquisa em sistemas públicos de tribunais. Muitos processos possuem informações disponíveis para consulta, o que permite que criminosos identifiquem dados básicos sobre as ações.
Com essas informações em mãos, os golpistas entram em contato com a vítima por telefone ou WhatsApp, afirmando representar o advogado ou o escritório responsável pelo caso. Como os dados citados são reais, a história parece legítima e diminui a desconfiança inicial.
Nos sistemas de consulta pública, alguns dados de processos podem ser visualizados facilmente. Essas informações são usadas pelos criminosos para montar uma abordagem convincente.
Entre os dados mais utilizados nesse tipo de golpe financeiro estão o nome das partes envolvidas na ação, tipo de processo judicial, nome do escritório ou advogado responsável, fase atual do processo e tribunal onde a ação está registrada. Com esses detalhes, os golpistas conseguem construir uma narrativa muito próxima da realidade do processo.
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