Quem dirige devagar na faixa da esquerda certamente deve conhecer o Art. 198 do CTB
Entenda o que diz o Art. 198 do CTB sobre ultrapassagem e por que permanecer na faixa da esquerda sem necessidade pode trazer riscos
O trânsito nas rodovias e vias expressas brasileiras é regulado por normas que organizam o uso das faixas de rolamento, especialmente a faixa da esquerda, associada à ultrapassagem e ao fluxo mais rápido; conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é essencial para evitar conflitos, reduzir riscos e manter a fluidez.
O que diz o Art. 198 do CTB sobre ultrapassagem pela direita?
O Art. 198 do CTB estabelece que é infração ultrapassar outro veículo pela direita, salvo exceções, como quando o da frente sinaliza conversão à esquerda e há espaço seguro. Assim, a regra geral é realizar ultrapassagens pela esquerda, respeitando sinalização e condições da via.
Essa conduta visa organizar o fluxo, permitindo que veículos mais rápidos utilizem a faixa da esquerda apenas para ultrapassar e retornem à faixa de circulação normal. A infração é de natureza média, com multa e pontos na CNH para quem desrespeita o dispositivo legal.
Como o uso inadequado da faixa da esquerda afeta o trânsito?
Motoristas que circulam devagar na faixa da esquerda, sem estar em ultrapassagem, tendem a gerar retenções, manobras arriscadas e imprevisibilidade no trânsito. Isso pode levar outros condutores a frear bruscamente, formar filas e até tentar ultrapassagens pela direita.
Nesse cenário, aumentam os riscos de colisões traseiras e laterais, sobretudo em vias de grande fluxo. A diferença de velocidade entre faixas se amplia, dificultando a leitura do comportamento dos veículos e favorecendo situações de conflito entre condutores.

Quais outras infrações podem envolver o uso da faixa da esquerda?
Além do Art. 198, motoristas lentos na faixa da esquerda podem ser enquadrados por obstruir a circulação ou trafegar em velocidade incompatível com a segurança. A avaliação depende das circunstâncias e da interpretação da autoridade de trânsito.
Condutas como impedir ultrapassagens, não manter o veículo à direita quando possível ou circular muito abaixo do fluxo, sem motivo justificável, contrariam o padrão de organização previsto pelo CTB. Juntos, esses dispositivos reforçam que o uso das faixas não é aleatório, mas planejado para manter ordem e segurança.
Como o CTB orienta o uso correto da faixa da esquerda?
O CTB, em seu conjunto, orienta que o veículo seja mantido, sempre que possível, na faixa da direita, reservando a da esquerda prioritariamente para ultrapassagens ou situações específicas de alto fluxo. Essa lógica distribui o trânsito por níveis de velocidade e função de cada faixa.
Para aplicar essa orientação no dia a dia, o condutor deve adotar práticas simples e constantes:
Evite permanecer na faixa da esquerda
A faixa da esquerda deve ser utilizada principalmente para ultrapassagens. Permanecer nela sem necessidade pode atrapalhar o fluxo do trânsito.
Ultrapasse pela esquerda
Ultrapassagens devem ser feitas pela faixa da esquerda, sempre com sinalização prévia e retorno à faixa original após concluir a manobra.
Respeite os limites da via
Dirigir muito devagar na faixa de maior fluxo também pode causar riscos. O ideal é manter velocidade compatível com os limites da rodovia.
Observe os retrovisores
Ficar atento aos retrovisores ajuda a identificar veículos mais rápidos e facilita a passagem, contribuindo para um trânsito mais seguro.
Por que conhecer o Art. 198 do CTB é importante para o motorista?
Compreender o Art. 198 e as regras sobre ultrapassagem pela esquerda torna a condução mais segura e previsível para todos. Ao saber que a faixa da esquerda é prioritariamente de ultrapassagem e que a da direita é a de circulação predominante, o condutor ajusta melhor seu comportamento.
Esse conhecimento reduz conflitos cotidianos, como buzinas, fechadas e discussões, além de diminuir o risco de autuações. O respeito ao uso correto das faixas contribui para um trânsito mais organizado, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro atualizado até 2026.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)