Motoristas que insistem em andar devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB

15.08.2026

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Motoristas que insistem em andar devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 16.03.2026 07:16 comentários
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Motoristas que insistem em andar devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB

Motorista que ocupa a faixa da esquerda no limite de velocidade ainda pode levar multa no Brasil

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Motoristas que insistem em andar devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB
Artigo 198 do CTB explica por que bloquear a faixa da esquerda gera infração mesmo no limite da via

Muitos motoristas acreditam que respeitar o limite de velocidade é suficiente para permanecer na faixa da esquerda sem cometer infração. Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro deixa claro que essa lógica está errada e pode gerar multa. Além disso, em 2026 a fiscalização eletrônica intensificou o monitoramento da chamada retenção de faixa, tornando esse conhecimento ainda mais urgente para quem dirige em rodovias e vias de pista dupla.

O que diz o Artigo 198 do CTB sobre a faixa da esquerda?

O Artigo 198 do CTB é direto: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração de natureza média. Além disso, o Artigo 30 do mesmo código reforça que, ao perceber a intenção de ultrapassagem do veículo que vem atrás, o condutor deve deslocar-se para a direita sem acelerar, independentemente da velocidade em que estiver trafegando.

Portanto, mesmo que você esteja a 100 km/h em uma via com limite de 100 km/h, bloquear a passagem de outro veículo configura infração. O entendimento do Contran é que o papel do motorista não é fiscalizar a velocidade alheia, mas garantir que o fluxo não seja interrompido.

“Ao bloquear a passagem, o motorista pode induzir o condutor de trás a realizar uma ultrapassagem perigosa pela direita ou a trafegar muito próximo ao para-choque, aumentando o risco de colisões traseiras.”

— Código de Trânsito Brasileiro, interpretação do Contran 2026

Qual a multa por retenção de faixa da esquerda em 2026?

  • Valor da multa (Art. 198): R$ 130,16, aplicável sempre que o motorista não ceder a faixa da esquerda quando solicitado por quem vem atrás com intenção de ultrapassagem.
  • Pontos na CNH: 4 pontos acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação, classificados como infração de natureza média pelo CTB.
  • Fiscalização eletrônica: câmeras de monitoramento nas rodovias federais e estaduais já são usadas em 2026 para identificar e autuar a retenção de faixa de forma automática.
  • Multa por velocidade mínima (Art. 219): quem trafega abaixo da metade da velocidade máxima da via também comete infração média, como circular a menos de 60 km/h em rodovia com limite de 120 km/h.
  • Ultrapassagem pela direita (Art. 199): o motorista que realiza a ultrapassagem pelo lado direito por não conseguir passar pela esquerda também comete infração, tornando a retenção de faixa um risco duplo para todos os envolvidos.
Motorista que ocupa a faixa da esquerda no limite de velocidade ainda pode levar multa no Brasil

Mesmo no limite de velocidade, sou obrigado a sair da faixa da esquerda?

Sim, e essa é a dúvida mais frequente entre os motoristas brasileiros. A legislação não estabelece que quem está no limite tem prioridade de permanência na faixa da esquerda. Contudo, a lógica jurídica é outra: ao bloquear a passagem, o condutor pode induzir o veículo de trás a realizar manobras perigosas, transferindo para si parte da responsabilidade por eventuais acidentes.

Além disso, o foco das campanhas de segurança viária em 2026 é o respeito à fluidez do trânsito, com objetivo de reduzir o estresse, a violência e o número de colisões traseiras nas grandes rodovias brasileiras. Portanto, ceder a faixa não é fraqueza nem obrigação de permitir excesso de velocidade alheio, é simplesmente cumprimento da lei.

Infração Artigo do CTB Multa Pontos na CNH
Retenção da faixa esquerda Art. 198 R$ 130,16 4 pontos
Velocidade abaixo da mínima Art. 219 Infração média 4 pontos
Ultrapassagem pela direita Art. 199 Infração média 4 pontos

Como solicitar passagem na faixa da esquerda de forma correta?

Para que a infração de quem bloqueia a via seja devidamente caracterizada, o motorista que vem atrás precisa sinalizar sua intenção de forma clara e segura. Além disso, a forma como essa sinalização é feita também está sujeita às normas do CTB, de modo que o motorista de trás igualmente tem responsabilidades no processo.

O lampejo de farol, consistindo em um breve piscar do farol alto, é a forma legal e considerada educada de solicitar passagem em rodovias. Portanto, contudo, é fundamental manter sempre a distância de segurança, nunca aproximar-se excessivamente do veículo da frente e aguardar que o motorista tenha tempo e espaço para mudar de faixa com tranquilidade.

A fiscalização eletrônica da faixa da esquerda já é realidade em 2026?

Sim, e sua abrangência tem crescido. Câmeras instaladas em rodovias federais e estaduais já são utilizadas pelas autoridades de trânsito para identificar motoristas que retêm a faixa da esquerda por tempo prolongado, especialmente quando há veículos aguardando passagem atrás. Além disso, o sistema de monitoramento inteligente cruza dados de velocidade e posição para emitir autuações automáticas sem necessidade de abordagem presencial por agentes.

Portanto, a orientação é simples: use a faixa da esquerda exclusivamente para ultrapassar ou para vias em que a circulação pela direita seja impossível. Contudo, após concluir a ultrapassagem, retorne imediatamente à faixa da direita e mantenha o fluxo livre para os demais condutores.

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