Kim Kataguiri questiona decisão de Zanin que barrou CPI do Banco Master

25.07.2026

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Kim Kataguiri questiona decisão de Zanin que barrou CPI do Banco Master

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 12.03.2026 19:15 comentários
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Kim Kataguiri questiona decisão de Zanin que barrou CPI do Banco Master

Segundo o deputado, instalação de CPI é direito da minoria do Congresso e ministro do STF mudou jurisprudência

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Kim Kataguiri questiona decisão de Zanin que barrou CPI do Banco Master
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão) questionou nesta quinta, 12, o motivo pelo qual o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o mandado de segurança que visava obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma CPI para investigar as irregularidades envolvendo o Banco Master.

Segundo Kataguiri, o mandado foi apresentado em conjunto com parlamentares da oposição para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a pautar uma CPMI sobre o caso. O deputado argumenta que, de acordo com a jurisprudência do STF e com a Constituição, a instalação de CPIs é um direito da minoria parlamentar.

“Impetrei o mandado de segurança junto com a oposição para obrigar presidente Davi Alcolumbre a pautar a CPMI do Banco Master, né? Já existe a jurisprudência do Supremo, né? CPMI é direito de minoria, porque não faz sentido. Quem tem maioria é o governo. Quem elege os presidentes das casas é o governo, é quem tem maioria, né? A oposição pode até fazer acordos para votar, dos quais eu nunca participo desse tipo de acordo, mas é direito de minoria e o presidente que representa a maioria não pode barrar. Inclusive, é isso que aconteceu durante a CPMI da COVID, né?”, afirma o deputado.

No mesmo vídeo divulgado nas redes, Kataguiri também comentou a decisão de Zanin, afirmando que o entendimento do STF teria mudado.

“Gente, eu acabei de gravar um vídeo falando que a jurisprudência do Supremo, o regimento interno na Câmara e a Constituição garante que CPI é direito de minoria. Vem o Cristiano Zanin muda jurisprudência. O governo Bolsonaro valia a jurisprudência. Você sabe nada a favor do Bolsonaro, mas lá o Supremo deixava abrir CPI sem que o presidente pautasse ou sem que o presidente tivesse a vontade de pautar”, acrescentou.

Justificativas

Na decisão, o ministro relator afirmou que é necessário “trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, no caso o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para deferir mandados de segurança.

Os elementos apresentados nos autos não demonstram, de forma cabal, comportamento omissivo ou injustificado da autoridade apontada como coatora. Dos documentos juntados extrai-se apenas que o requerimento de criação da CPI foi protocolado há aproximadamente um mês, circunstância insuficiente, por si só, para caracterizar resistência indevida da Presidência da Casa”, afirmou o magistrado.

“Há, ademais, controvérsia fática relevante quanto à existência de outros requerimentos de criação de CPI com objeto semelhante e à observância da ordem de apreciação desses pedidos, aspecto que não foi adequadamente demonstrado por meio de prova pré-constituída”, acrescentou.

Sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Zanin disse ser “pacífica no sentido de que a ausência de prova pré-constituída impede o conhecimento da impetração”.

“Não há dúvida de que a criação de comissões parlamentares de inquérito constitui prerrogativa política-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura instrumentos necessários à fiscalização dos poderes constituídos”, seguiu.

Segundo o ministro, “há deficiências graves na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou ‘resistência pessoal’ da autoridade, como narrado na inicial”.

Ao negar o mandado de segurança, Zanin disse que “que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.”

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