6 direitos do consumidor que você precisa conhecer
o antagonista
Assine Entre

10.09.2026

logo-crusoe-new
Crusoé
  • Últimas Notícias
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Lado oa!
    • Carros
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Imóveis
    • Tecnologia
    • Turismo
    • Variedades
  • Colunistas
  • Newsletter
Pesquisar Menu
o antagonista X
  • Olá

    Fazer login Assine agora
  • Home

    Editorias

    Newsletter Colunistas Últimas Notícias Brasil Mundo Economia Esportes Crusoe
  • Mídias

    Vídeos Podcasts
  • Anuncie conosco Quem Somos Política de privacidade Termos de uso Política de cookies Política de Compliance Perguntas Frequentes

E siga O Antagonista nas redes

Menu Menu Menu
O Antagonista
6 direitos do consumidor que você precisa conhecer
avatar
EdiCase
5 minutos de leitura 12.03.2026 16:34 comentários
Variedades

6 direitos do consumidor que você precisa conhecer

Especialista detalha recursos que garantem equilíbrio, dignidade e segurança nas relações de consumo

avatar
EdiCase
5 minutos de leitura 12.03.2026 16:34 comentários 0
6 direitos do consumidor que você precisa conhecer
garantia-de-compra-1024×683-1
  • Whastapp
  • Facebook
  • Linkedin
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

O Direito do Consumidor está presente nas situações mais comuns do dia a dia, da aquisição de um produto com defeito à cobrança indevida na fatura do cartão. Criado para proteger a parte mais vulnerável da relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde março de 1991, estabelece regras claras sobre publicidade, garantias, prazos, cobranças e responsabilidade por falhas.

Segundo a Dra. Rayla Santos, professora e coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, a informação é a principal ferramenta de proteção do consumidor. “Muitas pessoas só procuram ajuda quando o problema já está avançado, mas o Código de Defesa do Consumidor existe justamente para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor desde o início. Um dos pilares dessa proteção é a informação”, afirma.

Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação. “O próprio CDC estabelece, em seu artigo 6º, que o consumidor tem direito a informações adequadas e ostensivas sobre produtos e serviços, o que permite decisões mais conscientes, previne abusos e garante maior segurança no exercício de seus direitos”, acrescenta.

Vulnerabilidade do consumidor

Para a especialista, isso mostra que a legislação parte do reconhecimento de que o consumidor ocupa uma posição de vulnerabilidade, não por incapacidade, mas por não ter o mesmo conhecimento técnico, jurídico ou poder econômico das empresas.

Para enfrentar esse desequilíbrio, o CDC define que, independentemente do que esteja previsto em contratos, a lei exige transparência, boa-fé e respeito nas relações de consumo. Além disso, existem mecanismos que facilitam a defesa do consumidor, como a responsabilização das empresas por danos causados por produtos ou serviços e, em muitos casos, a possibilidade de inversão do ônus da prova.

Proteção nas compras físicas e online

Embora tenha sido criado há mais de três décadas, o CDC permanece atual e plenamente aplicável ao ambiente digital. “Os princípios de proteção ao consumidor são os mesmos, independentemente do canal de compra. Seja em loja física, aplicativo, marketplace ou até em site internacional que comercialize para consumidores no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo aplicável”, explica a Dra. Rayla Santos.

Assim, o consumidor está assegurado em qualquer ambiente. “O que pode variar são algumas regras específicas, como o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, mas a base da proteção permanece a mesma: boa-fé, transparência, equilíbrio e responsabilidade do fornecedor”, destaca. 

Direitos do consumidor

Mais do que um conjunto de normas, o Código de Defesa do Consumidor se consolida como um instrumento essencial para garantir equilíbrio, dignidade e segurança nas relações de consumo contemporâneas. A seguir, a especialista detalha 6 direitos do consumidor que podem fazer a diferença na hora de resolver problemas no dia a dia. Confira!

1. Nome negativado indevidamente gera indenização automática

Quando o consumidor tem seu nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes, como Serasa ou SPC Brasil, a jurisprudência brasileira entende que há dano moral presumido. Isso significa que, comprovada a negativação indevida, pode haver direito à indenização, independentemente de prova de prejuízo concreto.

2. Venda casada é proibida

Nenhuma empresa pode obrigar o consumidor a contratar um serviço ou comprar um produto para ter acesso a outro. Essa prática, conhecida como venda casada, é considerada abusiva e é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Mãos masculinas em cima de papéis
Pela legislação brasileira, a garantia legal é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis (Imagem: Jokiewalker | Shutterstock)

3. Garantia legal existe mesmo sem garantia contratual

Mesmo que o fornecedor não ofereça garantia contratual, o consumidor possui a chamada garantia legal. Pela legislação brasileira, ela é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

4. Tempo excessivo em fila pode gerar compensação

Em diversos municípios e estados brasileiros existem leis que estabelecem tempo máximo de espera em filas, especialmente em bancos e serviços essenciais. Quando esse limite é ultrapassado e causa prejuízo ou constrangimento ao consumidor, pode haver possibilidade de responsabilização e até indenização, dependendo do caso concreto.

5. Arrependimento de compras

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou redes sociais, o consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”. Isso significa que pode desistir da compra no prazo de 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato.

6. Publicidade enganosa é crime

Ofertas com informações falsas, omissões relevantes ou promessas que não são cumpridas configuram publicidade enganosa. E o fornecedor é obrigado a cumprir exatamente o que foi anunciado. A oferta vincula o fornecedor. Se prometeu, precisa cumprir. O consumidor não pode ser prejudicado por estratégias de marketing abusivas.

Por Beatriz Felicio

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

Após derrota, Alexandre de Moraes vai falar

Após derrota, Alexandre de Moraes vai falar
2

STF barra propaganda de Caiado contra PT

STF barra propaganda de Caiado contra PT
3

PF mira Mario Frias e produtora de ‘Dark Horse’

PF mira Mario Frias e produtora de ‘Dark Horse’
4

Fachin enfim se impõe

Fachin enfim se impõe
5

“Que não venha o tribunal eleitoral querer falcatrua”, diz Lula

“Que não venha o tribunal eleitoral querer falcatrua”, diz Lula
6

Van Hattem anuncia pedido de impeachment contra Dino

Van Hattem anuncia pedido de impeachment contra Dino
7

Temer diz que preservar STF é “questão de sobrevivência” para a República

Temer diz que preservar STF é “questão de sobrevivência” para a República
8

Após derrota no STF, Alexandre de Moraes não vai mais falar

Após derrota no STF, Alexandre de Moraes não vai mais falar
9

Fachin suspende decisão de André Mendonça

Fachin suspende decisão de André Mendonça
10

Zema convoca ato contra Moraes no dia de sessão extraordinária do STF

Zema convoca ato contra Moraes no dia de sessão extraordinária do STF
1

Cury propõe fim do presidencialismo no Brasil e premiê liberal

Cury propõe fim do presidencialismo no Brasil e premiê liberal
2

Janja diz que Lula é o “verdadeiro ungido de Deus”

Janja diz que Lula é o “verdadeiro ungido de Deus”
3

"STF não pode se curvar a paixões políticas", diz Faculdade de Direito da USP

"STF não pode se curvar a paixões políticas", diz Faculdade de Direito da USP
4

Temer diz que preservar STF é “questão de sobrevivência” para a República

Temer diz que preservar STF é “questão de sobrevivência” para a República
5

"Que não venha o tribunal eleitoral querer falcatrua", diz Lula

"Que não venha o tribunal eleitoral querer falcatrua", diz Lula
6

Fachin suspende decisão de André Mendonça

Fachin suspende decisão de André Mendonça
7

Fachin retira Moraes da relatoria do inquérito das fake news

Fachin retira Moraes da relatoria do inquérito das fake news
8

"Decisão de Fachin restabelece a ordem pública e administrativa", diz AGU

"Decisão de Fachin restabelece a ordem pública e administrativa", diz AGU
9

Michelle convoca PL Mulher para formar “Exército Rosa” por Flávio

Michelle convoca PL Mulher para formar “Exército Rosa” por Flávio
10

TRE-RJ intima Rebeca Ramagem após condenação do marido

TRE-RJ intima Rebeca Ramagem após condenação do marido
1

Caiado é internado em São Paulo

Caiado é internado em São Paulo
2

Treino após procedimentos estéticos exige atenção: veja 5 cuidados com a recuperação

Treino após procedimentos estéticos exige atenção: veja 5 cuidados com a recuperação
3

Produtora de ‘Dark Horse’ relata pressão para delatar

Produtora de ‘Dark Horse’ relata pressão para delatar
4

Ex-marqueteiro de Flávio enviou R$ 1 mi à produtora de “Dark Horse”, aponta PF

Ex-marqueteiro de Flávio enviou R$ 1 mi à produtora de “Dark Horse”, aponta PF
5

Carlos Bolsonaro fala em perseguição após operação da PF

Carlos Bolsonaro fala em perseguição após operação da PF
6

“Dark Horse”: Dino cita “atos interligados” ao PCC em investigação

“Dark Horse”: Dino cita “atos interligados” ao PCC em investigação
7

Conheça a empresária alvo da PF ligada ao filme sobre Bolsonaro

Conheça a empresária alvo da PF ligada ao filme sobre Bolsonaro
8

Destinos “dupes”: conheça 5 lugares que lembram pontos turísticos famosos

Destinos “dupes”: conheça 5 lugares que lembram pontos turísticos famosos
9

Coaf aponta movimentação atípica de R$ 19 mi em produtora de “Dark Horse”

Coaf aponta movimentação atípica de R$ 19 mi em produtora de “Dark Horse”
10

“Dark Horse”: PF aponta Frias como “participante ativo” de engrenagem financeira

“Dark Horse”: PF aponta Frias como “participante ativo” de engrenagem financeira

< Notícia Anterior

Conselhos estoicos para controlar emoções e evitar decisões impulsivas no dia a dia

12.03.2026 00:00 4 minutos de leitura
Conselhos estoicos para controlar emoções e evitar decisões impulsivas no dia a dia
Próxima notícia >

Senado aprova estatuto que unifica direitos do paciente

12.03.2026 00:00 4 minutos de leitura
Senado aprova estatuto que unifica direitos do paciente
avatar

EdiCase

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)


Início
Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a Política de cookies.

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.

Assine
o antagonista
o antagonista

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41 Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Anuncie Conosco

Últimas Notícias Brasil Mundo

Economia Lado oa! Colunistas Newsletter

Icone do Twitter Icone do Youtube Icone do Whatsapp Icone do Instagram Icone do Facebook

Quer receber notícias do Antagonista em seu e-mail?

Assine nossa newsletter e receba as principais notícias em seu e-mail

Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem Somos Hora extra Política de privacidade Termos de uso Política de Cookies Política de compliance Princípios Editoriais Perguntas Frequentes Anuncie
O Antagonista , 2026, Todos os direitos reservados, 25.163.879/0001-13.
Background do rodapé