Motoristas que transportam bebidas dentro do carro certamente conhecem o art. 165 da Lei Seca

24.07.2026

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Motoristas que transportam bebidas dentro do carro certamente conhecem o art. 165 da Lei Seca

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 15.03.2026 18:14 comentários
Brasil

Motoristas que transportam bebidas dentro do carro certamente conhecem o art. 165 da Lei Seca

Entenda o que a lei permite e quais cuidados ajudam a evitar problemas

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Motoristas que transportam bebidas dentro do carro certamente conhecem o art. 165 da Lei Seca
Motoristas que transportam bebidas dentro do carro certamente conhecem o art. 165 da Lei Seca

O transporte de bebida alcoólica dentro do carro costuma gerar dúvidas entre motoristas no Brasil, principalmente sobre o que é permitido pela lei, quais cuidados adotar para evitar multas e como garantir a segurança no trânsito ao levar garrafas e latas no veículo.

O que diz a lei sobre transporte de bebida alcoólica no carro?

O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe levar bebidas alcoólicas no veículo, seja no banco de trás, no porta-malas ou em compartimentos internos. A legislação foca na proibição de dirigir sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas.

Durante a fiscalização, o agente avalia sinais de embriaguez, recusa ao bafômetro e indícios de ingestão recente de álcool. A simples presença de bebida no carro não configura infração, mas embalagens abertas podem gerar suspeita e fiscalização mais rigorosa.

Transporte de bebida alcoólica dentro do carro pode gerar multa?

Transportar bebida alcoólica fechada e bem acondicionada não gera multa. O problema surge quando há indícios de que o motorista está consumindo a bebida, especialmente se houver latas ou garrafas abertas próximas ao condutor.

Nesses casos, a autuação ocorre com base na infração de dirigir sob influência de álcool ou na recusa ao teste de alcoolemia. Para evitar interpretações equivocadas, recomenda-se levar as bebidas no porta-malas, de preferência lacradas e protegidas.

Motoristas que transportam bebidas dentro do carro certamente conhecem o art. 165 da Lei Seca
Motoristas que transportam bebidas dentro do carro certamente conhecem o art. 165 da Lei Seca – Créditos: depositphotos.com / snowing

Passageiros podem consumir bebida alcoólica dentro do veículo?

O CTB não traz regra específica proibindo passageiros de beber em carro particular, mas isso pode dificultar a avaliação da conduta do motorista em abordagens. Latas ou garrafas abertas no interior do carro tendem a gerar mais questionamentos.

Em veículos de transporte remunerado, como táxis, aplicativos e vans, regulamentos municipais, contratos e políticas das empresas podem restringir o consumo de álcool pelos passageiros, cabendo ao motorista seguir essas normas.

Como transportar bebida alcoólica no carro de forma segura?

Mesmo sem proibição direta, é importante transportar bebidas de modo seguro para reduzir riscos em freadas, colisões e abordagens. Boas práticas também evitam danos às embalagens e vazamentos no veículo.

Alguns cuidados simples ajudam a organizar o transporte, proteger os ocupantes e diminuir questionamentos em fiscalizações:

Transporte Organização no carro

Priorizar o porta-malas

Guardar bebidas no porta-malas reduz distrações no interior do veículo e evita suspeitas de consumo pelo motorista.

Segurança Durante o trajeto

Evitar garrafas soltas

Recipientes soltos podem se deslocar em freadas ou curvas e até se transformar em projéteis em manobras bruscas.

Proteção Evitar danos

Usar caixas ou divisórias

Caixas organizadoras e divisórias ajudam a manter as garrafas estáveis, reduzindo riscos de quebra ou vazamento.

Cuidados Antes de sair

Verificar fechamento

Conferir se as garrafas estão bem fechadas ajuda a evitar odores fortes no carro e possíveis derramamentos.

Cuidados adicionais para evitar problemas com fiscalização

Quem transporta bebidas com frequência deve planejar o deslocamento para não associar compra e consumo no mesmo trajeto. Em viagens longas ou com grande quantidade de bebida, alguma organização extra é recomendável.

Planejar o trajeto, separar a carga da cabine, evitar recipientes abertos e manter documentos em ordem, quando necessário, ajuda a demonstrar que não houve ingestão pelo condutor. Em qualquer situação, o ponto central continua sendo respeitar a lei seca e nunca dirigir após beber.

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