PF captura “parceiro de negócios” de Careca do INSS
Preso em São Paulo, Alexandre Moreira da Silva é apontado como peça-chave na organização liderada pelo “Careca do INSS”
A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira, 11, Alexandre Moreira da Silva, apontado como um dos últimos foragidos da Operação Sem Desconto, investigação que apura desvios bilionários no Instituto Nacional do Seguro Social.
Segundo a PF, o investigado foi conduzido a uma unidade da corporação para os procedimentos de praxe e permanece à disposição da Justiça. Alexandre é suspeito de integrar o núcleo financeiro da organização criminosa chefiada por Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.
Papel no esquema
De acordo com decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Alexandre Moreira atuava como “parceiro de negócios” do líder do grupo. O magistrado apontou que ele era “reiteradamente acionado para coordenar, executar e intermediar operações destinadas à dissimulação da propriedade e da origem de bens pertencentes ao líder do grupo”.
Na prática, a função descrita pelas autoridades é a de operador financeiro, alguém que oculta a origem e o destino de recursos obtidos de maneira ilícita, dificultando o rastreamento pelas autoridades.
O esquema investigado
A Operação Sem Desconto foi deflagrada pela PF em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações identificaram fraudes em Acordos de Cooperação Técnica, firmados entre o INSS e entidades associativas, o que levou ao afastamento de parte da cúpula do órgão previdenciário em abril de 2024.
Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, é apontado como sócio de 22 empresas nos ramos de consultoria, call center, incorporação, comércio e locação de veículos. Parte dessas empresas teria sido usada para intermediar valores descontados indevidamente das aposentadorias de beneficiários.
Segundo a PF, Antunes movimentou cerca de R$ 53,5 milhões provenientes de entidades sindicais e empresas ligadas às associações investigadas. Os recursos, após transitarem por essa rede de pessoas jurídicas, seriam destinados ao pagamento de propina a servidores do INSS.
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