Portaria dispensa ‘produção acadêmica’ de professores de mestrado e doutorado a distância
O presidente da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), o engenheiro Anderson Ribeiro Correia, baixou portaria que dispensa a "produção acadêmica" na escolha de professores de mestrado e doutorado a distância...
O presidente da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), o engenheiro Anderson Ribeiro Correia, baixou portaria que dispensa a “produção acadêmica” na escolha de professores de mestrado e doutorado a distância.
A exigência contida numa portaria anterior (veja abaixo) foi revogada. A partir de agora, basta que o profissional apresente “produção intelectual”.
Significa que mesmo professores que não tenham um histórico de produção científico-acadêmica poderão ser aceitos pela Capes/MEC, caso tenham escrito livros, ainda que sem o rigor científico típico do ambiente acadêmico.
O Antagonista apurou que a medida é demanda de igrejas evangélicas que apoiam Correia no cargo, mas também agrada a ala ideológica do governo – liderada por Olavo de Carvalho, que dá cursos online.
Confira o texto da nova portaria:
Art. 17. Na análise da proposta, deverá ser considerado o conjunto dos docentes das Instituições de Ensino proponentes e associadas e sua respectiva produção intelectual (bibliográfica, artística e/ou técnica).
E o da antiga portaria, agora revogada:
Art. 19. Na análise da proposta, deverá ser considerado o conjunto dos docentes das Instituições de Ensino proponentes e associadas e sua respectiva produção acadêmica; artística e/ou técnica.
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