Vazamentos “fizeram um bem porque interessam toda a população”, diz Viana
Presidente da CPMI do INSS disse que não é possível confirmar se vazamentos partiram do colegiado
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta segunda-feira, 9, que os vazamentos de dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro “fizeram um bem” ao país.
Viana, no entanto, disse não conseguir confirmar se o colegiado foi o responsável pela divulgação do conteúdo.
“[Os vazadores] fizeram um bem porque esses vazamentos interessam a toda a população. Agora, como presidente da CPI, sou muito claro, e o relator também, que não temos nenhum tipo de informação que foi publicizado diante do sigilo que nos chegou”, disse.
“Os dados chegaram à CPI, foram para a presidência do Senado, depois para a Polícia Federal e voltaram à CPI. Ou seja, nós temos dezenas de pessoas que podem ter tido acesso e ter feito o vazamento”, acrescentou.
Entre as conversas vazadas, há nove mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e Daniel Vorcaro. no dia em que o banqueiro foi preso. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.
Inquérito
Diante dos vazamentos, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito.
Na decisão, o relator do caso Master no Supremo determinou que a CPMI do INSS devolva os dados sobre a quebra de sigilo.
“Feitos tais esclarecimentos, a partir das alegações apresentadas pela defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO, deflui-se que, logo após o acesso aos dados obtidos pela CPMI do INSS, diversas informações dos seus aparelhos celulares teriam sido “vazadas para a imprensa”, as quais estariam sendo “indevidamente dispersadas para veículos midiáticos”. Diante de tal cenário, requer a instauração de inquérito policial para devida apuração dos fatos”, diz trecho.
Segundo Mendonça, as autoridades que receberam a autorização de acesso restrito deveriam ter responsabilidade pela “manutenção do sigilo”.
“Nesse sentido, na esteira da jurisprudência reiteradamente reafirmada por essa Suprema Corte, recorda-se que a quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não tornam públicas as informações acessadas.”
O ministro, conduto, ordenou que a PF zele pela “irrestrita observância à garantia constitucional do sigilo da fonte” dos jornalistas que divulgaram as mensagens.
“O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas”, afirmou.
Entenda
O caso envolve materiais obtidos pela CPMI do INSS a partir de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático. Anteriormente, Mendonça havia determinado que todo o material fosse entregue à PF.
Em seguida, os itens passaram por procedimentos técnicos de organização e seleção antes de serem compartilhados com a comissão parlamentar.
A defesa de Vorcaro, por sua vez, afirmou ao STF que os dados foram divulgados de maneira indevida e que “diversas informações dos aparelhos” foram divulgadas e estariam sendo “indevidamente dispersadas para veículos midiáticos”.
Algumas das mensagens vazadas na última quinta, 5, são referentes a conversas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
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