“Clube da impunidade” está de volta no modo “indignação seletiva”, diz Moro
Grupo Prerrogativas reclamou do vazamento de mensagens de Vorcaro e de dados dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha
O senador Sergio Moro (União-PR) debochou no sábado, 7, da nota do grupo Prerrogativas contrária ao vazamento de mensagens enviadas pelo dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e de dados dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT).
Segundo o ex-juiz da Lava Jato, os advogados do “clube da impunidade” estão de volta no modo “indignação seletiva”.
“Os advogados do clube da impunidade da corrupção, aqueles mesmo que nunca opinaram sobre o roubo do INSS, o escândalo do Master, o rombo dos Correios (feito de um seus integrantes) ou os 14 anos de prisão para a Débora do batom, estão de volta no modo indignação seletiva. Esses não enganam mais ninguém”, escreveu Moro no X.
A reclamação do Prerrô
Em nota assinada por Marco Aurélio de Carvalho (foto), advogado de Lulinha, o grupo Prerrogatovas condenou os “abusos praticados nos procedimentos investigatórios”, bem como a “exposição vexatória dos investigados”.
“Em que pese reconhecer a importância da adequada e necessária investigação de quaisquer fraudes e não menosprezar a pertinência da elucidação da conduta e dos possíveis responsáveis e envolvidos, inclusive autoridades, o grupo Prerrogativas não pode admitir a sucessão de irregularidades praticadas no decurso desses procedimentos”, diz o comunicado.
“São absolutamente reprováveis e infames as ocorrências relacionadas a vazamentos seletivos de trechos do inquérito policial, assim como a exposição vexatória dos investigados, criando um ambiente de abominável espetacularização da atuação policial que remete à ignominiosa memória da Operação Lava Jato”, acrescentou.
“A manipulação dos procedimentos de apuração policial e de execução de medidas cautelares, inclusive de privação da liberdade dos acusados, não pode, em hipótese alguma, violentar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República e estritamente regulamentados pela lei aplicável, sob pena de antecipar a culpabilização e estigmatizar os envolvidos, gerando prejuízos irreparáveis não apenas à sua integridade pessoal, como também à credibilidade da ordem jurídica”, continuou.
“Urge, portanto, que se preservem as garantias plenas inerentes à presunção de inocência dos acusados, assegurada a sua dignidade no cumprimento de quaisquer medidas determinadas no processo respectivo, zelando-se, ademais, pelo sigilo das provas que possam afetar a intimidade e os direitos de privacidade dos acusados, contida a nociva espetacularização das investigações”, concluiu.
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