Câmara aprova pena de até 40 anos para assassinato de idosos
Gerontocídio entra no Código Penal como crime independente; proposta segue para o Senado
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, um projeto de lei que tipifica o “gerontocídio” no Código Penal como delito autônomo. O crime é definido como o ato de matar pessoa com 60 anos ou mais em razão de sua condição etária. A pena prevista – de 20 a 40 anos de reclusão – é superior à do homicídio simples, que varia de 6 a 20 anos. O texto segue para o Senado.
Da agravante ao tipo penal próprio
Até a aprovação do projeto, matar um idoso era tratado pela legislação como homicídio comum, com a idade da vítima funcionando apenas como circunstância agravante na dosimetria da pena. Com a mudança, o gerontocídio passa a ter descrição legal e sanções próprias, desvinculadas de outros tipos penais.
O crime foi incluído no rol dos hediondos, categoria que impede a concessão de fiança e anistia ao condenado. Esse enquadramento é o mesmo aplicado a delitos como latrocínio, estupro e feminicídio.
A pena base pode ser elevada em um terço quando a vítima tiver deficiência ou doença degenerativa. O mesmo acréscimo se aplica a crimes executados por milícia privada ou grupo de extermínio.
Modalidade culposa e base legal
O projeto também regula a forma culposa do delito – quando não há intenção de matar. Nesses casos, a pena é de 2 a 6 anos de detenção, podendo ser acrescida de um terço se o agente descumprir norma técnica de sua profissão ou omitir socorro à vítima.
A proposta é de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), e teve como referência declarada a Lei 14.994/2024, que conferiu ao feminicídio o status de tipo penal independente. Na justificativa do projeto, o deputado afirma que “o crescimento das ocorrências de violência contra pessoas idosas no Brasil exige medidas urgentes para proteger a vida e a integridade física dessa população vulnerável”.
O parlamentar aponta que a alteração no perfil demográfico do país, com o envelhecimento da população, “torna ainda mais crítico o combate à violência contra idosos”. Ele defende que o gerontocídio “reconhece a especificidade da violência direcionada a idosos, considerando sua especial condição de vulnerabilidade, estabelecendo patamar de pena proporcional à gravidade do delito”.
A matéria aguarda agora inclusão na pauta do Senado para dar continuidade ao processo legislativo.
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Comentários (1)
Marian
03.03.2026 21:01Terá progressão de pena? Saidinha?Os familiares de quem cometeu o crime, receberão o auxílio reclusão? Sim, porque vítima aqui parece ser aquele que delínque.