CNJ afasta desembargador de MT por suspeita de venda de sentenças
Quebra de sigilo de Dirceu dos Santos aponta movimentação superior a R$ 14 milhões e patrimônio incompatível com os rendimentos do magistrado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após a identificação de indícios de enriquecimento incompatível com a renda e suspeitas de recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões judiciais. A medida foi assinada, nesta segunda-feira, 2, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques
Segundo o CNJ, a análise dos sigilos bancário e fiscal revelou movimentações e aquisição de bens superiores a R$ 14 milhões nos últimos cinco anos. O volume financeiro é considerado incompatível com os rendimentos declarados pelo magistrado e reforçou a suspeita de que parte dos valores possa ter origem ilícita.
O relatório aponta que a evolução patrimonial ocorreu principalmente entre 2021 e 2023, período coincidente com os fatos investigados. Somente em 2023, a diferença entre o crescimento do patrimônio e os ganhos oficiais teria chegado a cerca de R$ 1,9 milhão. Para a Corregedoria, os números indicam possível recebimento de recursos não declarados.
Além do afastamento, o CNJ autorizou diligências no gabinete do desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com apoio da Polícia Federal, foram recolhidos documentos, equipamentos eletrônicos e dados digitais para análise pericial. O material servirá de base para o processo administrativo disciplinar aberto contra o magistrado.
Ainda segundo o Conselho, a investigação busca esclarecer se decisões judiciais teriam sido influenciadas por pagamentos feitos por partes interessadas em processos, tendo como alvo empresários e advogados da região. O CNJ ressalta que o afastamento é uma medida cautelar destinada a preservar a lisura das apurações e não representa conclusão sobre eventual culpa.
“A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal“, conclui o comunicado.
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