Dirigir com sandálias ou chinelos pode gerar multa? Veja o que prevê a lei
Código de Trânsito estabelece restrições a calçados que comprometam a segurança ao volante, podendo resultar em autuação dependendo da situação
Dirigir com sandálias ou chinelos pode parecer um hábito comum em dias quentes, especialmente em cidades litorâneas ou regiões de clima tropical. No entanto, quando o assunto envolve segurança viária e cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é fundamental compreender o que realmente diz a legislação. O ponto central é claro, o uso de calçado inadequado pode, sim, gerar multa e comprometer a condução segura do veículo.
Dirigir com sandálias ou chinelos é infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro?
O Código de Trânsito Brasileiro, conhecido como CTB, estabelece regras específicas sobre a forma correta de conduzir um veículo. O artigo 252 trata das condutas consideradas infrações médias, incluindo situações que podem afetar o controle do automóvel e a segurança no trânsito.
De acordo com o artigo 252 do CTB, dirigir utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média. Isso significa que a irregularidade não está exatamente no tipo de calçado, mas na falta de firmeza e segurança ao conduzir.
Para entender melhor como a norma é aplicada na prática, é importante observar os principais pontos previstos na legislação:
- Infração classificada como média, com aplicação de multa
- Inclusão de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação
- Enquadramento no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro
- Foco na segurança e no controle adequado dos pedais

Quais calçados são considerados inadequados na direção?
A legislação não apresenta uma lista fechada de calçados proibidos, mas deixa claro que qualquer modelo que comprometa a firmeza nos pés pode ser considerado inadequado. Isso inclui situações em que o motorista corre o risco de perder o controle dos pedais.
Chinelos soltos, sandálias sem fixação traseira e sapatos de salto alto podem prejudicar a condução. O critério utilizado pela fiscalização está diretamente ligado à segurança e à capacidade de realizar manobras com precisão e agilidade.
Entre os exemplos mais comuns de calçados que podem gerar autuação, destacam-se:
- Chinelos que não possuem tira fixa no calcanhar
- Sandálias abertas que saem facilmente dos pés
- Sapatos de salto alto que dificultam o uso dos pedais
- Calçados muito largos ou instáveis
Qual é o valor da multa e quantos pontos são aplicados?
Ao ser flagrado dirigindo com calçado inadequado, o condutor pode ser autuado por infração média. Isso implica penalidade financeira e também impacto direto na pontuação da CNH, fator que merece atenção redobrada.
A infração média resulta em multa no valor previsto na tabela do CTB e gera quatro pontos na carteira de habilitação. O acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, dependendo da reincidência e do histórico do condutor.
Como evitar problemas e dirigir com mais segurança?
Mais do que evitar multa, a principal preocupação deve ser a segurança no trânsito. O uso de calçados adequados contribui para respostas mais rápidas em situações de emergência e reduz o risco de acidentes causados por falhas no acionamento dos pedais.
Optar por sapatos fechados, com sola antiderrapante e boa fixação é uma escolha inteligente. Pequenas atitudes preventivas garantem conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e preservam a integridade do motorista, dos passageiros e de todos que compartilham as vias.
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