Motorista que passa ''só um pouco'' do limite certamente conhece o art. 218 do CTB

22.09.2026

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Motorista que passa ”só um pouco” do limite certamente conhece o art. 218 do CTB
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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 28.02.2026 22:30 comentários
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Motorista que passa ”só um pouco” do limite certamente conhece o art. 218 do CTB

Entenda como funciona o cálculo do excesso de velocidade

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Motorista que passa ”só um pouco” do limite certamente conhece o art. 218 do CTB
Motorista que passa ''só um pouco'' do limite certamente conhece o art. 218 do CTB

Entre os temas que mais geram dúvidas entre condutores está o excesso de velocidade. Muitos motoristas acreditam que ultrapassar “só um pouco” o limite da via não traz maiores consequências, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata esse comportamento de forma específica, especialmente no artigo 218, que define faixas de tolerância, forma de cálculo e penalidades.

O que o art. 218 do CTB determina sobre excesso de velocidade?

O art. 218 do CTB prevê três faixas de infração por excesso de velocidade, classificadas como média, grave e gravíssima, conforme o percentual acima do limite da via. A análise é feita com base na velocidade considerada, que resulta da medição do radar descontada a margem de erro prevista em norma técnica.

Em resumo, o dispositivo estabelece três patamares de enquadramento para quem dirige acima do permitido, sempre tomando como referência a velocidade máxima da via, indicada por placas ou, na ausência delas, pelos limites gerais do CTB para áreas urbanas e rodovias.

Excesso de velocidade pequeno também gera multa

Ultrapassar “só um pouco” o limite geralmente se enquadra na primeira faixa do art. 218, quando a velocidade considerada fica até 20% acima do limite. Mesmo sendo um excesso pequeno, é infração de natureza média, sujeita a multa e pontuação na CNH, sem distinção de intenção ou circunstância momentânea.

A chamada “tolerância do radar” não é uma folga para o motorista, mas um desconto técnico para compensar eventuais imprecisões do equipamento. Após esse ajuste, se a velocidade considerada ultrapassar o limite, ainda que minimamente, a infração é caracterizada.

Motorista que passa ”só um pouco” do limite certamente conhece o art. 218 do CTB – Créditos: depositphotos.com / Ale-ks

Como funciona o cálculo do excesso de velocidade?

O cálculo do excesso de velocidade ocorre em duas etapas: primeiro, o radar registra a velocidade medida; em seguida, aplica-se a margem de erro definida pelo Contran. O resultado é a velocidade considerada, usada para comparação com o limite da via.

Esse procedimento é padronizado nacionalmente, garantindo que, em qualquer estado, o enquadramento leve em conta o mesmo critério de percentual acima do limite, evitando distorções entre diferentes órgãos de fiscalização.

Quais penalidades o excesso de velocidade pode gerar?

Cada faixa de excesso prevista no art. 218 está associada a um tipo de infração, com valores de multa e pontos diversos. A gravidade aumenta conforme o percentual acima do limite, podendo culminar em suspensão do direito de dirigir em casos mais severos.

Velocidade Até 20% acima do limite

Infração média

Excesso de velocidade de até 20% gera infração média, com 4 pontos na CNH e multa de valor médio.

Velocidade Mais de 20% até 50%

Infração grave

Quando a velocidade ultrapassa entre 20% e 50% do limite, a infração passa a ser grave, com 5 pontos e multa mais alta.

Velocidade Acima de 50%

Infração gravíssima

Exceder mais de 50% do limite caracteriza infração gravíssima com fator multiplicador, 7 pontos e possibilidade de suspensão.

Como evitar autuações por excesso de velocidade?

Respeitar o limite indicado na via é a medida mais eficaz para evitar multas e perda de pontos. Pequenos ajustes de comportamento reduzem bastante o risco, sobretudo para quem tem o hábito de rodar alguns quilômetros por hora acima do permitido.

Entre as atitudes recomendadas estão atenção constante às placas de velocidade, uso do controle de cruzeiro em rodovias, planejamento do tempo de deslocamento e adaptação da condução às condições de clima, visibilidade e fluxo, mesmo quando o limite permitir velocidade maior.

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