Motoristas que transportam crianças no banco da frente certamente conhecem o art. 64 do CTB

25.08.2026

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Motoristas que transportam crianças no banco da frente certamente conhecem o art. 64 do CTB

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 25.02.2026 22:30 comentários
Brasil

Motoristas que transportam crianças no banco da frente certamente conhecem o art. 64 do CTB

Criança só pode andar no banco da frente aos 10 anos completos e transporte irregular é infração gravíssima com multa e pontos

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Motoristas que transportam crianças no banco da frente certamente conhecem o art. 64 do CTB
Motoristas que transportam crianças no banco da frente certamente conhecem o art. 64 do CTB

O transporte de crianças no carro no Brasil segue regras específicas que reduzem o risco de acidentes e lesões graves. A chamada Lei da Cadeirinha e as normas sobre crianças no banco da frente definem qual dispositivo deve ser usado em cada faixa etária, quando a fiscalização pode autuar o motorista e como essas exigências aumentam a segurança dos menores em qualquer deslocamento.

O que diz a Lei da Cadeirinha no Brasil?

Desde 2010, o uso de dispositivos de retenção infantil é obrigatório em carros de passeio com até oito lugares, excluído o do motorista. As normas, atualizadas pelo Contran, combinam idade, peso e altura para definir o assento ideal, com base em estudos de segurança veicular.

O objetivo é manter o corpo da criança corretamente posicionado, evitando que o cinto atinja pescoço ou abdômen em caso de colisão. Assim, a lei procura adaptar o veículo, pensado para adultos, às particularidades físicas de bebês e crianças.

Como transportar crianças de acordo com a idade?

As faixas etárias orientam a escolha do dispositivo de retenção mais adequado, sempre instalado no banco traseiro. Em muitos casos, especialistas recomendam seguir também a altura (cerca de 1,45 m) para avaliar o uso prolongado do assento de elevação.

Fase 1 Até 1 ano • aprox. 13 kg

Bebê conforto voltado para trás

Posição recomendada para proteger melhor cabeça, pescoço e coluna do bebê, oferecendo mais segurança em frenagens e impactos.

Uso: rear-facing
Fase 2 1 a 4 anos • 9 a 18 kg

Cadeirinha voltada para frente

Indicada quando a criança cresce e já tem estrutura corporal maior, mantendo fixação adequada com cinto e sistema próprio da cadeirinha.

Uso: forward-facing
Fase 3 4 a 7 anos e meio • 15 a 36 kg

Assento de elevação (booster)

Eleva a criança para que o cinto de três pontos fique corretamente posicionado no ombro e quadril, aumentando a segurança.

Essencial: cinto de 3 pontos
Fase 4 7 anos e meio a 10 anos

Banco traseiro com cinto

Pode usar apenas o cinto de segurança no banco traseiro quando a estatura já permitir ajuste correto, sem passar pelo pescoço ou abdômen.

Critério: estatura compatível

Quais são as penalidades por transporte irregular de crianças?

Levar crianças sem o equipamento correto ou em posição proibida caracteriza infração gravíssima. A fiscalização é intensa em rodovias e áreas urbanas movimentadas, podendo reter o veículo até a regularização, inclusive em operações de rotina.

O motorista recebe multa, 7 pontos na CNH e pode ser responsabilizado em caso de acidente. Há exceções apenas para veículos com único banco dianteiro ou quando o banco traseiro está totalmente ocupado, mantendo-se a obrigação de usar o dispositivo adequado.

Qual é a idade mínima para a criança andar no banco da frente?

A idade mínima para a criança andar no banco da frente é de 10 anos completos, desde que use corretamente o cinto de segurança. Antes disso, ela deve permanecer no banco traseiro com bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme o caso.

Mesmo após os 10 anos, é recomendável mantê-la no banco traseiro pelo maior tempo possível, por ser estatisticamente mais seguro. Ao usar o banco dianteiro, o cinto deve passar pelo meio do ombro e sobre o quadril, com o banco ajustado para reduzir o risco em frenagens bruscas.

Motoristas que transportam crianças no banco da frente precisam conhecer o art. 64 do CTB
Motoristas que transportam crianças no banco da frente certamente conhecem o art. 64 do CTB – Créditos: depositphotos.com / alex_ugalek

Quais cuidados extras aumentam a segurança infantil no trânsito?

Além de seguir a Lei da Cadeirinha, é fundamental instalar corretamente os dispositivos de retenção e escolher modelos certificados por órgãos competentes. Uma fixação inadequada pode anular a proteção, mesmo com o equipamento correto para a idade.

Também se recomenda evitar objetos soltos próximos à criança, como brinquedos pesados ou eletrônicos grandes, e adotar direção defensiva, com velocidade adequada e paradas em viagens longas. Assim, o respeito à legislação se soma a cuidados práticos que reforçam a proteção de bebês e crianças no carro.

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