Léo Lins é absolvido em tribunal de 2ª instância

24.02.2026

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Léo Lins é absolvido em tribunal de 2ª instância

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3 minutos de leitura 24.02.2026 11:19 comentários
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Léo Lins é absolvido em tribunal de 2ª instância

Humorista havia sido condenado a 8 anos de prisão por "praticar e incitar preconceito" contra minorias e vulneráveis durante apresentação publicada em plataforma de streaming

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Léo Lins é absolvido em tribunal de 2ª instância
Foto: reprodução

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu na segunda-feira, 23, o humorista Léo Lins (foto), condenado a uma pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão na primeira instância por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis durante apresentação publicada em plataforma de streaming e distribuída em redes sociais.

O colegiado de desembargadores reverteu a sentença da juíza federal substituta Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por dois votos a um.

O tribunal também livrou o humorista de uma multa de 303,6 mil reais.

“Um caso que trouxe uma repercussão incrível na mídia e no setor artístico em si, por causa da preocupação de se criminalizar uma criação artística. Tivemos hoje a sessão de julgamento e obtivemos a vitória”, disse o advogado Carlos Eduardo Ramos ao lado de Léo Lins.

Relembre o caso

Léo Lins havia sido condenado na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis durante uma apresentação publicada no Youtube.

A denúncia havia sido feita pelo próprio MPF, com base no vídeo denominado “Léo Lins – PERTUBARDOR (show pode ser EXCLUÍDO em breve)”, consistente na gravação de um show de stand up comedy realizado pelo humorista em Curitiba, em junho de 2022, e que contava com cerca de 3 milhões de visualizações quando teve a sua exibição no YouTube suspensa em agosto de 2023.

Segundo a juíza, “as falas do réu consistem em conteúdo que configura os crimes previstos no artigo 20, §2º e 2º-A da Lei n. 7.716/89, assim como no artigo 88 da Lei n. 13.146/2015, pois causam constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida a pessoas negras, idosas, gordas, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus, indígenas, anões, com deficiências física, intelectuais, nordestinos e moradores de rua, o que consiste no verbo do tipo de ‘praticar’ e ‘incitar’ preconceito”.

“Preconceito”, segundo a decisão, “é o conceito ou opinião formados antecipadamente, sem levar em conta o fato que os conteste e, por extensão, suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos religiões, etc. Mais especificamente, pode ser tido como sentimento em relação a uma raça ou um povo, decorrente da adoção de crenças racistas.”

Danos irreparáveis

Após a absolvição, o humorista afirmou no Instagram que a decisão da juíza de primeira instância acarretou em danos “irreparáveis”.

“O algoritmo das minhas redes sociais jogaram no lixo, várias redes minhas pararam de crescer porque eu fiquei um ano proibido de postar conteúdo, fora diversos conteúdos que hoje, mesmo hoje, foram banidos.”

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