TRF-2 rejeita ação que questionava enredo sobre Lula no Carnaval
Pedido de liminar que buscava impedir Acadêmicos de Niterói de usar símbolos, nomes ou imagens que caracterizassem promoção pessoal de autoridades
O desembargador federal Ricardo Perlingeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou neste sábado, 15, um pedido de liminar que buscava impedir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de usar símbolos, nomes ou imagens que caracterizassem promoção pessoal de autoridades durante o Carnaval de 2026.
A ação foi movida pela engenheira Valdenice de Oliveira Meliga, conhecida como Val Meliga, que havia solicitado multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento.
A engenheira questionava o repasse de R$ 12 milhões da Embratur à Liesa para as escolas do Grupo Especial, incluindo a Acadêmicos de Niterói, e alegava que o enredo da escola, que homenageia Lula, violaria princípios da administração pública ao promover “exaltação biográfica da autoridade máxima do Poder Executivo”.
Perlingeiro afirmou que o pedido deveria ter sido apresentado ao juízo natural da causa, e não em plantão judicial, já que a promoção da escola ao Grupo Especial era de conhecimento público desde 2025.
Segundo ele, a autora não apresentou a solicitação no momento oportuno, tornando incabível a medida.
O desembargador também afirmou que “a concessão da tutela poderia levar a um dano irreversível em razão da violação ao direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento político no seio do Estado Democrático de Direito”.
Propaganda eleitoral antecipada?
O samba-enredo da Acadêmicos de Niterói para este ano é intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. A letra homenageia Lula, que é pré-candidato à reeleição.
O presidente acompanhará o desfile do camarote da Prefeitura do Rio, ao lado do prefeito Eduardo Paes (PSD) e aliados.
Na quinta-feira, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade ações dos partidos Novo e Missão que pediam a suspensão do desfile.
Na representação protocolada, o Novo diz que o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural e se configura como peça de propaganda eleitoral antecipada, ao associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais.
Os ministros da corte eleitoral, porém, entenderam que a proibição configuraria censura, mas ressaltaram indícios de possíveis irregularidades eleitorais. O caso continuará sob análise, com manifestação prevista do Ministério Público Eleitoral.
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