Para AGU, ANPR deveria ter solicitado habeas corpus
Ao rejeitar o pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República para trancar o inquérito de Dias Toffoli, a AGU ressaltou o "não cabimento de mandado de segurança"...
Ao rejeitar o pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República para trancar o inquérito de Dias Toffoli, a AGU ressaltou o “não cabimento de mandado de segurança”.
“A disciplina normativa do mandado de segurança individual e coletivo (Lei nº 12.016, de 2009), é taxativa ao prever o não cabimento de mandado de segurança quando a proteção do direito possa ser viabilizada por meio de habeas corpus ou habeas data (art. 1º 3). A hipótese, então, está a revelar a inadequação da utilização da via do mandado de segurança, porque a proteção à garantia da liberdade ambulatorial foi veiculada pelo impetrante pela via do habeas corpus.”
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