Toffoli: “Na magistratura, não somos livres para dar opiniões políticas”
Declaração foi feita durante sessão que analisa regras do CNJ sobre uso de redes sociais por magistrados
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 4, que magistrados não têm liberdade para dar opiniões politicas ou eleitorais e que há restrições no exercício da profissão.
A declaração foi feita durante sessão plenária na Corte que analisa as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por magistrados.
“Na magistratura, não somos livres para dar opiniões políticas eleitorais”, disse.
O ministro Alexandre de Moraes criticou os magistrados que “queriam ser influencers”.
Vedações
Em seu voto, Moraes afirmou nesta quarta, 4, que a magistratura é a carreira pública com mais vedações.
Segundo o ministro, parte da imprensa e críticos do STF afirmam incorretamente, “por desconhecimento ou má fé”, que não há vedações sobre os magistrados.
“E que os magistrados não observam essas vedações. Não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura. Já começam as vedações constitucionais. O magistrado não pode fazer mais nada da vida. Só o magistério. O magistrado pode dar aulas, pode dar palestras.
E, como o magistrado só pode dar aulas e só pode dar palestras, passaram a demonizar palestras dadas por magistrados. Todas as carreiras podem ser sócio comercial, inclusive atuando, podem exercer em outros horários outras atividades. O magistrado, não. Pode dar aula e palestras. Por falta do que criticar, daqui a pouco também a má-fé vai para quem dá aula nas universidades”, disse.
Moraes também afirmou que nenhum magistrado, incluindo os do STF, julga processos nos quais possua qualquer vínculo ou interesse.
“Aí, presidente [Edson Fachin], volta a má-fé. Aqui não se pode dizer que é má interpretação, é má-fé. E muitas pessoas que querem prejudicar o Poder Judiciário e o Supremo Tribunal Federal, dizendo – e não se dão ao trabalho, porque seria até uma má-fé honesta, se é que isso existe – de tentar disfarçar a ementa do julgamento dizendo que esse tribunal autorizou os magistrados a julgarem casos onde seus parentes são advogados. Essa mentira absurda vem sendo repetida por ignorância, por má-fé, por outros interesses escusos para prejudicar esse tribunal.”
Loman
Relator das ações que questionam a resolução editada pelo CNJ em 2019, Moraes sustentou que o órgão não criou novas proibições, mas apenas conferiu segurança jurídica a situações que não existiam quando foram editadas a Constituição de 1988 e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Moraes afirmou que a resolução do CNJ apenas detalha deveres previstos no artigo 95 da Constituição e nos artigos 35 e 36 da Loman, que tratam das vedações impostas aos magistrados.
“O cumprimento da Loman basta para regrar magistratura. Se a Constituição não solucionou, a Loman não solucionou, o Código Penal vai solucionar e basta”, disse.
As ações foram impetradas por associações de magistrados que alegam violação à liberdade de expressão e extrapolação do poder regulamentar do CNJ.
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