O que diz a lei sobre multas de estacionamento aplicadas dentro do shopping?
Entenda o que o estabelecimento pode cobrar legalmente e quando a prática vira abuso
A multa de estacionamento aplicada dentro de shopping centers gera dúvidas frequentes entre motoristas. A discussão envolve legislação de trânsito, direito do consumidor e regras sobre propriedade privada, especialmente para definir o que o shopping pode fazer e o que é competência exclusiva do poder público.
O que o Código de Trânsito Brasileiro permite em estacionamentos de shopping?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas autoridades e agentes de trânsito podem aplicar multa de trânsito. Assim, o shopping, por ser estabelecimento privado, não pode registrar infração no prontuário do condutor, nem gerar pontos na CNH ou recolher o veículo ao pátio público por conta própria.
Em áreas privadas de uso coletivo, como estacionamentos de shoppings, supermercados e hospitais, pode haver fiscalização se existir convênio com o órgão de trânsito. Nesses casos, agentes públicos podem autuar condutores que desrespeitem o CTB, por exemplo, usando vaga de idoso ou pessoa com deficiência sem credencial.
Como funciona a chamada multa de estacionamento do ponto de vista civil?
Embora não possa aplicar multa de trânsito, o shopping pode impor penalidades contratuais pelo uso do estacionamento. Ao entrar com o veículo, o consumidor aceita regras divulgadas em placas, totens ou no ticket, como tempo gratuito, cobrança por perda de cartão ou proibição de parar em áreas restritas.
Nesse cenário, a “multa” é uma cláusula penal contratual, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança tende a ser considerada válida quando há informação clara, valores proporcionais e ausência de coação, especialmente se o consumidor tiver meios razoáveis para contestar o débito.

Quais são os limites para retenção do veículo e acionar autoridades?
O shopping pode comunicar irregularidades ao órgão de trânsito, sobretudo em vagas especiais, desde que haja previsão legal ou convênio. A autuação, porém, cabe sempre ao agente público, seguindo o procedimento administrativo previsto no CTB.
Quanto à retenção do veículo para forçar pagamento, a jurisprudência majoritária considera essa prática abusiva. O CDC veda meios coercitivos de cobrança, de modo que o shopping deve recorrer a meios normais, como cobrança administrativa ou ação judicial, sem usar o automóvel como “garantia forçada”.
O que o estacionamento do shopping pode e não pode fazer na prática?
Na prática, há um conjunto de condutas admitidas e vedadas ao shopping na gestão de seu estacionamento. Isso ajuda a orientar motoristas sobre seus direitos e deveres ao utilizar o local.
Regras e cobrança pelo serviço
O estacionamento pode estabelecer regras de uso e permanência e cobrar pelo serviço, inclusive tarifas extras, desde que claramente informadas ao consumidor.
Acionamento de autoridades
É permitido acionar autoridades de trânsito quando houver infrações em áreas de circulação pública.
Aplicar multa de trânsito
O estacionamento não pode aplicar multa em nome próprio nem criar sanções que imitem penalidades estatais.
Reter o veículo
É vedada a retenção do veículo como forma de pressão para pagamento de valores contestados.
Quando a multa de estacionamento em shopping é considerada abusiva?
A validade da multa de estacionamento em shopping depende de como ela é aplicada. Se for autuação formal por agente de trânsito em área privada de uso coletivo, segue as regras do CTB e pode ser questionada por defesa e recursos administrativos.
Quando a cobrança é feita apenas pelo shopping, prevalecem os critérios de informação prévia, transparência e proporcionalidade. Regras obscuras, valores excessivos ou retenção indevida do veículo tendem a ser reconhecidos como práticas abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Judiciário.
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