Novo aciona PF e PGR por “interferência atípica” de Toffoli no caso Master
Parlamentares afirmam que conduta do ministro extrapola limites da função jurisdicional e pode configurar crime
A bancada do partido Novo protocolou junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF) uma notícia-crime contra o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), por uma suposta “interferência atípica” em procedimentos relacionados ao Banco Master.
Os parlamentares pedem a apuração de possíveis ilícitos penais e administrativos decorrentes da atuação do magistrado no caso.
“A Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal precisam agir com independência e cumprir seu dever constitucional. A sociedade exige uma resposta clara das instituições de Estado. Este não é um caso que vai ser varrido para debaixo do tapete”, afirmou o líder do Novo na Câmara, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
Além de van Hattem, assinam as petições a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
No documento, eles afirmam que a conduta atribuída ao ministro extrapola os limites da função jurisdicional e pode configurar, em tese, crimes como gestão fraudulenta, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro, além de eventuais violações aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Em outra manifestação, encaminhada à PF, a bancada solicita a instauração de procedimento investigatório para apurar os fatos narrados, destacando a necessidade de análise técnica e independente sobre a sequência de atos praticados e seus efeitos práticos.
Os parlamentares afirmam que o caso exige esclarecimentos aprofundados diante da gravidade institucional das suspeitas levantadas. Para eles, a iniciativa não tem caráter político, mas institucional.
A bancada argumenta ainda que a provocação aos órgãos de controle é uma obrigação constitucional do Parlamento sempre que houver indícios de irregularidades envolvendo autoridades da República, inclusive membros do Judiciário.
Precisa ser afastado do caso?
Decisões heterodoxas de Toffoli na investigação sobre o Master indicam que o magistrado precisa deixar a relatoria do caso. A análise é do doutor em direito e professor de direito processual penal na Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró.
“No meu ponto de vista, a própria prática dos atos muito incomuns indicam essa necessidade de afastamento do Ministro Dias Tofolli da relatoria do inquérito do Banco Master“, afirma o especialista.
Entre os atos citados por Badaró, está a determinação de acareação. “Não tem sentido decretar acareação de testemunhas ou investigados que ainda não prestaram depoimentos. A acareação ocorre se os depoimentos já foram prestados e há divergências em pontos relevantes”, pontua.
“Na verdade, o que foi determinando, de ofício, pelo ministro relator foi a oitiva de testemunhas durante o inquérito. E não há fundamento legal para isso, pois o artigo 209 do Código de Processo Penal, que permite a oitiva de testemunhas, somente tem aplicação na fase do processo: ‘O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes’”.
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