O que significa ser multado por radar móvel em 2026
Veja os 3 detalhes que anulam a penalidade com base na lei
O uso de radar móvel nas rodovias e ruas brasileiras ainda gera dúvidas, mesmo após mudanças recentes nas regras de fiscalização. A legislação de trânsito passou por ajustes, mas mantém diretrizes claras sobre controle de velocidade, utilização de equipamentos e validade das multas por radar, que seguem sendo tratadas como instrumento de segurança viária, e não apenas de punição.
Radar móvel ainda é permitido pela legislação de trânsito?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran, o radar móvel continua permitido no país em 2026. Ele pode ser usado em viaturas paradas, em tripés ou manualmente, desde que esteja homologado e aferido pelo Inmetro e seja operado por agente competente.
Restrições administrativas pontuais, como decisões internas de órgãos específicos, não revogam a regra geral. Em prática, a autorização depende de portarias e contratos de cada órgão responsável pela via, que devem observar transparência, sinalização adequada e limites de velocidade definidos.
Quais são as exigências legais para uso de radares móveis e fixos?
Os controladores de velocidade móveis, estáticos, portáteis ou fixos, seguem regras técnicas e operacionais definidas pelo Contran. A escolha dos pontos de instalação ou operação deve ser justificada por estudos de engenharia de tráfego, priorizando trechos críticos e áreas sensíveis.
Entre os principais requisitos para que a autuação seja válida, destacam-se:
Homologação oficial
O equipamento deve ser homologado pelo Inmetro e pelo Senatran para ter validade legal.
Aferição periódica
A calibração precisa estar dentro do prazo indicado no selo do Inmetro.
Limite corretamente ajustado
O radar deve estar configurado conforme o limite de velocidade do trecho fiscalizado.
Dados completos
Identificação da placa, velocidade medida, data, hora e local da infração.
Margem de erro aplicada
Uso da “velocidade considerada”, com o desconto legal previsto na legislação.
Em quais situações a multa por radar móvel pode ser anulada?
A anulação de multa por radar ocorre quando há falhas formais ou técnicas no auto de infração ou no equipamento utilizado. O cancelamento depende de defesa apresentada pelo proprietário ou condutor indicado, dentro dos prazos previstos na notificação.
São frequentes os pedidos de anulação baseados em equipamento sem aferição válida, dados incompletos, erro na identificação do veículo, notificação fora do prazo legal ou sinalização deficiente de velocidade, especialmente quando não há placas visíveis indicando o limite do trecho.
Como o motorista pode conferir a regularidade do radar e da multa?
Para verificar se uma multa de radar móvel está regular, o condutor deve analisar atentamente as informações do auto de infração e, quando possível, consultar os dados do equipamento. Muitos órgãos de trânsito oferecem sistemas on-line com histórico de autos e de aferição dos radares.
Também é recomendável visitar o local da autuação para conferir sinalização e condições de visibilidade. Com esses elementos, o motorista consegue avaliar se houve descumprimento das normas e, se necessário, preparar recurso administrativo com documentos, fotos e referências legais do CTB e das resoluções do Contran.

De que forma o recurso administrativo protege os direitos do motorista?
O recurso administrativo é o meio oficial para contestar multas de radar, garantindo o direito de defesa sem necessidade imediata de ação judicial. Ele ocorre em etapas: defesa prévia, Jari e, se mantida a penalidade, recurso em segunda instância aos conselhos de trânsito competentes.
Ao fundamentar o recurso em provas objetivas e na legislação, o condutor pode obter o cancelamento de autuações irregulares, enquanto o sistema de fiscalização mantém seu papel de prevenção de acidentes e respeito aos limites de velocidade previstos em lei.
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