O que acontece quando a multa vem no seu nome, mas não era você que estava no volante?
Veja como indicar o motorista certo dentro da lei, evitar fraudes e manter sua CNH longe de problemas desnecessários
Quando uma multa de trânsito chega em casa e o proprietário do veículo não era a pessoa que dirigia, é possível transferir a responsabilidade pelos pontos na CNH ao verdadeiro condutor, desde que sejam respeitados prazos, regras do órgão autuador e a veracidade das informações prestadas.
O que diz a lei quando o dono do veículo não era o motorista?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o proprietário é o responsável inicial pela infração, mas permite a indicação do condutor real. Essa indicação precisa ser formalizada no prazo definido na Notificação de Autuação, sob pena de os pontos ficarem com o dono do veículo.
Na notificação, normalmente há um formulário específico explicando como indicar o infrator, bem como os documentos necessários e o endereço ou sistema eletrônico para envio. Uma vez aceita a indicação, os pontos são registrados na CNH do motorista indicado.
Como transferir corretamente os pontos da multa para o verdadeiro condutor?
Para transferir os pontos de forma regular, é indispensável conferir atentamente a notificação, em especial o prazo para indicação do condutor, que costuma variar entre 15 e 30 dias. O descumprimento desse prazo implica responsabilização definitiva do proprietário pela infração.
Em geral, o procedimento inclui preencher o formulário, informar dados completos do motorista real, colher assinaturas exigidas e anexar cópias da CNH de ambos e do documento do veículo. A multa continua vinculada ao veículo, salvo exceções como contratos com locadoras.

Quais cuidados tomar ao indicar o condutor da infração?
A indicação deve ser precisa e verdadeira, pois a “transferência de pontos de favor” pode gerar consequências administrativas e criminais por falsa declaração. Guardar registros e acompanhar o andamento do processo reduz riscos de problemas futuros.
É recomendável manter o endereço atualizado junto ao órgão de trânsito, guardar cópias de tudo que foi enviado e verificar se os pontos foram lançados corretamente. Em veículos de empresas ou frotas, o controle interno de uso ajuda a identificar rapidamente quem estava dirigindo.
Em quais situações não é possível transferir a multa para outro motorista?
Nem sempre a indicação é aceita ou permitida. Se o prazo expirar, o órgão de trânsito considera o proprietário como infrator, registrando os pontos em sua CNH. Além disso, há casos em que a natureza da infração ou falhas formais impedem a transferência.
Algumas situações comuns que impedem ou dificultam a indicação são:
Perda do prazo legal
A indicação é indeferida quando o proprietário perde o prazo estabelecido para informar o condutor responsável.
Infração autossuspensiva
Infrações que geram suspensão direta da CNH exigem análise mais rigorosa e, em regra, não admitem indicação simples.
Dados incorretos ou incompletos
Formulário com erros, assinaturas divergentes ou falta de documentos leva ao indeferimento do pedido.
Condutor inválido ou genérico
Indicação de pessoa sem CNH válida ou sem identificação clara não é aceita pelo órgão de trânsito.
Como agir se a multa for injusta ou tiver erro de informação?
Além da indicação do condutor, é possível contestar a multa quando houver suspeita de erro ou irregularidade no auto de infração. Nesses casos, podem ser apresentados defesa prévia e recursos administrativos, sempre dentro dos prazos indicados nas notificações.
Erros em placa, data, horário, enquadramento da infração ou falta de informações obrigatórias podem fundamentar o pedido de anulação. Assim, o acompanhamento atento das notificações e o uso adequado dos procedimentos legais ajudam a manter o prontuário fiel à conduta real de cada motorista.
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