O que diz a lei sobre o uso de farol baixo ou DLR nas rodovias?
Entenda o detalhe da Lei do Farol que tem confundido motoristas e o que fazer antes de encarar a próxima blitz
Dirigir com segurança envolve atenção ao trânsito e respeito às regras de iluminação do veículo. A chamada Lei do Farol, em vigor no Brasil com alterações recentes, define quando o motorista é obrigado a manter os faróis acesos, quais modos de iluminação usar em cada situação e quais são as penalidades pelo descumprimento.
O que diz a Lei do Farol e qual é o objetivo principal?
A Lei do Farol ficou conhecida pela exigência de uso de farol baixo durante o dia em rodovias, regra prevista e atualizada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A palavra-chave é “visibilidade”: aumentar a percepção do veículo pelos demais usuários da via e reduzir colisões, sobretudo em estradas de pista simples.
Atualmente, veículos com luz diurna (DRL) original de fábrica podem utilizá-la em substituição ao farol baixo nas rodovias durante o dia. Já os veículos sem DRL continuam obrigados a acender o farol baixo nas situações previstas em lei, sempre mantendo o sistema de iluminação em bom estado.
Como funciona o uso do farol em rodovias e vias urbanas?
Em rodovias federais, estaduais ou municipais fora do perímetro urbano, é obrigatório manter algum sistema de iluminação de rodagem ligado, mesmo durante o dia. O tipo de iluminação depende da presença de DRL, do horário e das condições climáticas, como chuva intensa ou neblina.
Veículos com DRL original
Automóveis equipados com DRL de fábrica podem circular durante o dia em rodovias apenas com essa luz acesa.
Uso do farol baixo
Veículos sem DRL devem manter o farol baixo ligado durante o dia em rodovias fora do perímetro urbano.
Condições adversas
Em túneis, chuva forte, neblina ou fumaça, recomenda-se o uso do farol baixo mesmo com DRL.
Quando utilizar farol baixo, farol alto, lanterna e DRL?
Cada tipo de luz tem função específica e o uso incorreto pode gerar multa. O farol baixo é obrigatório à noite, em túneis e sob baixa visibilidade. O farol alto é permitido em vias pouco iluminadas, mas deve ser desligado ao aproximar-se de outro veículo para evitar ofuscamento.
A lanterna (luz de posição) apenas identifica o veículo, não substituindo farol baixo ou DRL em movimento. A DRL aumenta a visibilidade frontal durante o dia em veículos com sistema original de fábrica e é aceita nas rodovias diurnas, enquanto pisca-alerta e lanterna não cumprem a exigência da Lei do Farol.
Quais são as multas e penalidades por descumprir a Lei do Farol?
Circular em rodovia obrigatória sem farol baixo ou DRL caracteriza infração média, com multa em dinheiro e lançamento de pontos na CNH. A fiscalização pode ser policial ou eletrônica, variando conforme a via e a competência de cada órgão de trânsito.
Reincidências podem contribuir para atingir o limite de pontos e levar à suspensão do direito de dirigir. Também é infração rodar com faróis queimados, quebrados ou com lâmpadas não homologadas, motivo pelo qual a manutenção do sistema elétrico e de iluminação é essencial.

Como dirigir corretamente para cumprir a Lei do Farol?
Para evitar autuações, o motorista deve conhecer os recursos de iluminação do próprio veículo, verificando se possui DRL original, se o farol baixo funciona bem e se o ajuste dos faróis está adequado. Em veículos modificados, o risco de infrações por uso de lâmpadas irregulares aumenta.
- Verificar periodicamente farol baixo, farol alto, lanterna, freio, ré e setas.
- Antes de entrar em rodovias, ligar farol baixo ou DRL, conforme o veículo.
- Em chuva forte, neblina, amanhecer e anoitecer, usar farol baixo também em área urbana.
- Evitar farol alto constante em locais com tráfego, para não ofuscar outros condutores.
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