Atuação do TCU no caso Master gera debate sobre competência jurídica
Especialistas e técnicos indicam que a fiscalização sobre o Banco Central extrapola as funções constitucionais Tribunal de Contas
O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), ordenou uma inspeção in loco – com “a máxima urgência” – no Banco Central, para examinar as etapas que levaram à liquidação extrajudicial do Banco Master.
A determinação gerou questionamentos entre profissionais da área técnica e juristas sobre a legitimidade do tribunal para interferir em decisões da autoridade monetária.
Em seu despacho, o magistrado sinalizou a possibilidade de impedir que o Banco Central realize a venda de ativos pertencentes à instituição liquidada. Até o momento, Jhonatan de Jesus e a assessoria do TCU não emitiram declarações públicas sobre as contestações.
Técnicos do setor fundamentam as críticas em um precedente de 2019 estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Naquela ocasião, o STF barrou uma tentativa do TCU de fiscalizar atividades específicas de servidores da Receita Federal.
Limites do controle externo
Analistas apontam que a legislação brasileira permite ao TCU realizar auditorias operacionais para verificar a eficiência da gestão pública, mas sem entrar no mérito de decisões técnicas específicas. Para o coordenador do Observatório do TCU da FGV-SP, André Rosilho, o tribunal carece de atribuição para revisar processos de liquidação bancária.
Segundo Rosilho,“o TCU pode fazer uma análise operacional da administração pública, mas com um objetivo mais global de analisar a eficiência da administração. Isso não importa na competência para rever decisões específicas”.
Ele ainda afirmou que, “nesse caso, o TCU não teria competência alguma para tratar do assunto. Analisar se houve omissão é um pretexto para tratar do mérito e é um assunto que está fora da atuação específica do controle de contas”.
Impactos no mercado financeiro
Para Cleveland Prates, ex-conselheiro do Cade, a incerteza afeta a confiança de depositantes e investidores no mercado. O risco sistêmico se agrava quando não há clareza sobre a definitividade das resoluções bancárias aplicadas pela autoridade monetária.
Em análise sobre os reflexos da medida, Prates questiona: “Se tentar recriar esse banco, quem é que vai injetar dinheiro nisso? E qual é a segurança jurídica que haverá em futuras liquidações? Quando se tem uma instabilidade muito grande, o risco aumenta para todo o sistema”.
Embora tenha solicitado a apuração de possíveis negligências na supervisão do Banco Central, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado admite que a liquidação é irreversível. O papel do tribunal, nesta visão, restringiria apenas à conduta dos fiscais.
De acordo com Furtado, “não é possível ‘desliquidar’ o Master. Apenas verificar se o Bacen agiu corretamente”.
O debate agora se concentra em definir se a vistoria pretendida pelo TCU configura um ato de controle ou uma interferência indevida em funções de outro órgão.
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