“Juventude ceifada pela canetada de um juiz”, diz Carluxo sobre Filipe Martins
Ex-assessor de Bolsonaro foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF
Carlos Bolsonaro, o Carluxo, saiu em defesa do ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais Filipe Martins, preso pela Polícia Federal nesta sexta-feira, 2, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o filho de Jair Bolsonaro, o ex-assessor do pai teve a “juventude ceifada pela canetada de um juiz”.
“Após quase 3 anos de prisão domiciliar, mais um cidadão que não cometeu crime algum é condenado e preso de forma ilegal. Filipe G. Martins tem sua juventude ceifada pela canetada de um juiz. Os acusados, absolutamente todos, afirmaram que Filipe não participou de reunião de minuta golpista que inclusive jamais foi apresentada nos autos. Filipe foi preso em 2023 por uma viagem que não fez e, se tivesse feito, não teria problema algum. A imprensa brasileira, alinhada com determinados interesses, aniquila de forma covarde quem pensa diferente do regime. Que covardia se dá, pois sabem que têm o poder de fazê-la de mãos dadas, pois se esse fosse um país minimamente justo, não teriam a coragem de assim proceder. Uma matilha de cadelas alinhadas e unidas destruindo uma nação. Espero que os isentos percebam que os próximos serão eles, pois os sinais já estão sendo dados há tempos.”
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A prisão de Filipe Martins
Ao autorizar a prisão, Moraes considerou que Filipe Martins descumpriu as regras da prisão domiciliar decretada em 27 de dezembro de 2025 ao fazer uma pesquisa no LinkedIn.
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’ (edoc 1719).
O acusado demonstra total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como, todo o ordenamento jurídico.
Importante destacar, ainda, que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente consignada na decisão, na qual decretei a prisão domiciliar.
Assim sendo, verifica-se que FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-la. Essas circunstâncias por si sós evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais”, escreveu Moraes.
A decisão foi assinada pelo magistrado em 31 de dezembro de 2025.
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