João Campos recua e nomeia 1º colocado em concurso para procurador
Prefeito do Recife havia passado filho de procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco na frente em concurso público
Após passar o filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco na frente em concurso público, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), recuou e nomeou nesta quarta-feira, 31, o advogado Marko Venicio dos Santos Batista para o cargo de procurador judicial da capital pernambucana.
Marko Venicio ficou em primeiro lugar entre as pessoas com deficiência (PCD) no concurso realizado para a vaga, em dezembro de 2022.
A nomeação foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.

Entenda o caso
João Campos havia nomeado como procurador Lucas Vieira Silva, filho de Maria Nilda Silva, procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco.
Segundo o Metrópoles, Lucas disputou o concurso público como candidato de ampla concorrência e ficou em 63º lugar.
Porém, em maio de 2025, ele pediu à prefeitura do Recife a mudança de modalidade. Para fazer a solicitação, ele apresentou um laudo médico comprovando Transtorno do Espectro Autista (TEA), que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
O procurador-geral do Recife, Pedro Pontes, aceitou a justificativa e publicou uma nova homologação no último dia 19 de dezembro, fazendo com que Lucas ficasse em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência do concurso.
Foi a partir da mudança que João Campos o nomeou como procurador. A portaria assinada pelo prefeito foi publicada no último dia 20 de dezembro.
O edital do concurso estabelecia que os candidatos com deficiência deveriam apresentar no ato da inscrição o laudo médico acompanhado de declaração e avaliação biopsicossocial.
A nomeação de Lucas Vieira Silva com o laudo apresentado três anos depois prejudicou o único candidato PCD que havia se classificado na primeira homologação, o advogado Marko Venicio dos Santos.
Posicionamento da prefeitura
Ao Metrópoles, a prefeitura do Recife afirmou que “a reclassificação do candidato citado no Concurso Público para o cargo de Procurador do Município ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo, conforme previsto nas normas aplicáveis”.
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