Saldo do FGTS antes bloqueado começa a ser liberado para trabalhadores
Saque segue regras específicas
Uma Medida Provisória publicada em dezembro autorizou a liberação do saldo do FGTS que havia ficado retido para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram o contrato encerrado no período definido pela norma.
A Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos seguindo regras e prazos específicos.
Quem tem direito ao saque do saldo retido do FGTS?
Podem acessar o saldo retido os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Também é necessário possuir saldo disponível em conta do FGTS que não esteja comprometido por empréstimos vinculados à antecipação do Saque-Aniversário ou por bloqueios judiciais.

Como funciona o Saque-Aniversário após a demissão?
Na modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do aniversário. Em contrapartida, perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
A liberação autorizada pela Medida Provisória vale apenas para demissões ocorridas dentro do período estabelecido, permitindo o acesso ao saldo que havia permanecido bloqueado.
Qual é o calendário de pagamento do saldo retido?
O pagamento do saldo liberado foi dividido em duas etapas, conforme orientação da Caixa Econômica Federal, respeitando limites por conta vinculada.
Na primeira fase, iniciada em 29 de dezembro, são liberados valores de até R$ 1.800. A segunda etapa ocorre entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, com o pagamento do saldo restante para quem tiver valores superiores.

Como consultar se o saldo do FGTS foi liberado?
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais, principalmente pelo aplicativo FGTS, onde é possível verificar extratos, valores e datas de pagamento.
No extrato, o trabalhador deve procurar movimentações identificadas por códigos específicos que indicam a liberação do saque conforme a Medida Provisória.
Em quais situações o saque não será permitido?
Valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário permanecem bloqueados e não podem ser sacados.
Também continuam indisponíveis os saldos que estejam sujeitos a decisões judiciais ou restrições administrativas vigentes.
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