Visitante na piscina do condomínio não é direito — é concessão (e das mais perigosas)
Limitar ou proibir visitantes na piscina não é autoritarismo. É gestão de risco
Durante o verão, alguns condomínios vivem uma fantasia coletiva: a de que a piscina é uma espécie de clube público improvisado, onde moradores, parentes, amigos, amigos dos amigos e “é só hoje” circulam livremente.
Quando alguém tenta impor limites, surge o coro previsível: “isso é exagero”, “sempre foi assim”, “estão tirando o lazer das famílias”.
Não estão. Estão tentando evitar o óbvio: acidentes, conflitos e prejuízos jurídicos.
Regulamento interno não é sugestão
O regulamento interno do condomínio não foi criado para irritar moradores nem para dar poder ao síndico. Ele existe para organizar o uso de áreas comuns, distribuir responsabilidades e proteger o coletivo.
Piscina é uma das áreas de maior risco do condomínio. Logo, quanto maior o risco, mais rigorosa deve ser a regra.
Limitar ou proibir visitantes na piscina não é autoritarismo. É gestão de risco.
Visitante:
• Não conhece as regras
• Não tem vínculo jurídico com o condomínio
• Não responde diretamente ao síndico
• Não divide o prejuízo quando algo dá errado
Ainda assim, muitos condomínios insistem em tratar visitante como se fosse morador — até o dia em que ocorre um acidente. A partir daí, ninguém quer assumir a decisão permissiva.
O falso argumento da “fiscalização impossível”
Outro discurso comum é o da inviabilidade prática: “como controlar quem é visitante?”, “não dá para fiscalizar tudo”, “vai gerar conflito”.
Essa desculpa só existia antes da tecnologia.
Hoje, condomínios que levam a gestão a sério investem em controle de acesso por catracas, biometria e reconhecimento facial, integrados ao cadastro de moradores. O resultado é simples e eficiente: acesso restrito a quem é sócio da área comum.
Piscina não é sala de visitas. É equipamento coletivo de uso controlado.
Tecnologia não é luxo. É proteção.
Catracas e reconhecimento facial não servem apenas para segurança patrimonial. Elas resolvem, de forma objetiva, três problemas crônicos:
1. Impedem o acesso de visitantes não autorizados
2. Reduzem conflitos entre moradores e funcionários
3. Protegem o condomínio juridicamente
Quando o acesso é tecnológico, a regra deixa de ser pessoal. Não é o porteiro que “não deixou entrar”. Não é o síndico que “perseguiu”. É o sistema.
E sistemas não discutem, não negociam e não cedem à pressão emocional.
“Mas isso acaba com a convivência”
Não. O que acaba com a convivência é:
• Piscina lotada além do limite
• Crianças sem supervisão
• Acidentes
• Discussões entre moradores
• Funcionários expostos
• Síndico acuado
Regras claras e tecnologia adequada reduzem atrito. Quem reclama, na maioria das vezes, não quer convivência — quer exceção permanente.
Condomínio não é clube. E nunca foi.
Se o morador quer receber convidados sem restrição, existem clubes, praias e espaços privados para isso. O condomínio é uma estrutura coletiva com responsabilidade compartilhada.
Defender o regulamento interno e investir em tecnologia de controle de acesso não é ser rígido. É ser profissional.
Condomínios que entendem isso funcionam melhor. Os que ignoram, aprendem da pior forma: depois do problema.
Por Rafael Bernardes, especialista em gestão condominial e fundador do Sindicolab
Leia mais: O condomínio que te adoece
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)