Seu 13º atrasou? Veja o que a lei garante ao trabalhador

26.08.2026

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Seu 13º atrasou? Veja o que a lei garante ao trabalhador

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 20.12.2025 11:14 comentários
Brasil

Seu 13º atrasou? Veja o que a lei garante ao trabalhador

A lei protege o trabalhador

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Seu 13º atrasou? Veja o que a lei garante ao trabalhador
Vale ressaltar que, mesmo o pagamento sendo feito no ano que vem, o valor segue o mesmo desse ano - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quando o 13º salário não cai dentro do prazo, a preocupação é imediata. Muita gente depende desse dinheiro para fechar o ano, pagar dívidas ou se organizar financeiramente.

O que poucos sabem é que o atraso não é apenas um inconveniente. Pela legislação trabalhista brasileira, o não pagamento do 13º salário pode gerar indenização ao trabalhador.

O que é o 13º salário e quem tem direito?

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Ele funciona como um salário extra pago ao longo do ano.

O valor corresponde a uma fração da remuneração mensal, calculada conforme os meses trabalhados. O pagamento é dividido em duas etapas obrigatórias, respeitando prazos definidos em lei.

O 13° salário é um direito de todo trabalhador brasileiro com carteira de trabalho assinada - Créditos: depositphotos.com / rafapress
O 13° salário é um direito de todo trabalhador brasileiro com carteira de trabalho assinada – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quando o empregador não paga o 13º salário dentro do prazo, ocorre o descumprimento de uma obrigação trabalhista. Isso não depende de intenção, crise financeira ou justificativa informal.

O atraso pode causar prejuízos diretos ao trabalhador, especialmente quando o valor já estava comprometido com despesas de fim de ano, contas ou planejamento familiar.

O que fazer se o 13º salário não caiu?

Ao perceber que o pagamento não foi feito, o primeiro passo é buscar esclarecimento direto com o empregador. Em muitos casos, o problema pode ser resolvido rapidamente por meio de diálogo.

Se não houver solução ou explicação válida, o trabalhador pode recorrer a medidas formais para garantir seus direitos.

  • Entrar com ação trabalhista para cobrar o valor devido.
  • Solicitar juros e correção monetária pelo atraso.
  • Buscar indenização caso o atraso gere prejuízo financeiro.

O canal FLCA Advogados fez um vídeo, em seu TikTok, explicando como funciona o pagamento da segunda parcela do 13° salário nesse ano:

@flca.advogados O 13º Não Caiu Até Sexta? 🚨 Seus Direitos e o Que Fazer! Estamos chegando no prazo final! Se a sua empresa não depositou a parcela do 13º Salário no prazo legal (30 de novembro para a 1ª parcela e 20 de dezembro para a 2ª parcela), ela está em atraso! 🛑 O que fazer imediatamente: Comunique Formalmente: Envie uma mensagem ou e-mail ao RH/Financeiro perguntando sobre o atraso. Isso serve como prova da mora da empresa. Multa Automática: O atraso no pagamento do 13º gera uma multa em favor do trabalhador no valor de um salário seu, conforme prevê a legislação. Denúncia: Faça uma denúncia sigilosa no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou procure o seu sindicato. Não aceite o atraso no seu direito! O 13º é verba alimentar e deve ser pago na data correta. O seu 13º está atrasado? Comente 'Sim' ou 'Não'! 👇 #13Salário #Atraso #pagamento #CLT #Multa #AdvogadoTrabalhista ♬ som original – FLCA Advogados

Quando o atraso pode gerar indenização?

O simples atraso já garante o direito ao recebimento do valor corrigido. A indenização adicional pode ser aplicada quando o trabalhador comprova que o não pagamento causou danos concretos.

Dificuldades financeiras, endividamento inesperado ou impossibilidade de cumprir compromissos assumidos são exemplos de situações que podem fortalecer o pedido de indenização.

Como funciona o cálculo de valores e penalidades?

Além do valor integral do 13º salário, o empregador pode ser obrigado a pagar acréscimos legais. Esses valores são definidos conforme critérios da Justiça do Trabalho.

Normalmente, entram no cálculo a correção monetária, juros pelo período de atraso e, em alguns casos, multa prevista na legislação trabalhista.

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