As justificativas de Moraes para negar domiciliar a Bolsonaro
Ministro do STF citou risco de fuga, violação da tornozeleira e atendimento médico adequado na PF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 19, o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para cumprir sua pena em prisão domiciliar.
Na decisão, Moraes apresentou três justificativas para rejeitar a solicitação.
Risco de fuga
Segundo o ministro, há risco concreto de planejamento e execução de fuga para os Estados Unidos, onde se encontra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Moraes citou precedente o caso do ex-deputado Alexandre Ramagem, que deixou o Brasil e vive atualmente no país.
“Ressalte-se, ainda, que o modus operandi da organização criminosa condenada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO, indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para os Estados Unidos, onde se encontra o filho do custodiado EDUARDO BOLSONARO, como feito pelo réu ALEXANDRE RAMAGEM, inclusive com a ajuda de terceiros, conforme destacado pela Polícia Federal nos autos da Pet 13.937/DF:
No caso em análise, verifica-se que os investigados RODRIGO MARTINS DE MELLO, PRISCILA FREITAS DE MELO e CELSO RODRIGO DE MELLO desempenham papel de protagonismo na manutenção clandestina de ALEXANDRE RAMAGEM em Miami/EUA, porquanto estão viabilizando a sua moradia em condomínio luxo, além de estarem auxiliando o foragido a ludibriar as autoridades americanas com documentos falsos a fim de obter a chamada driver license (carteira de motorista)”, diz trecho.
Violação de tornozeleira
Moraes também mencionou a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica de Bolsonaro, realizada com o uso de um ferro de solda, como elemento que reforça a negativa da prisão domiciliar.
Segundo Moraes, o ex-presidente estava sozinho no seu quarto, no momento da tentativa de rompimento, o que demonstra “não existir necessidade de estar sempre acompanhado”.
“As alegações da Defesa, no sentido da presença dos requisitos para a concessão de prisão domiciliar humanitária (art. 318, II, do Código de Processo Penal) não se comprovam nos autos, revelando-se absolutamente contraditórias com o próprio histórico fático que envolveu a prisão preventiva do réu condenado JAIR MESSIAS BOLSONARO, pois no momento de sua efetivação, encontrava-se sozinho em seu quarto, logo após ter manuseado um “ferro de solda”, demonstrando não existir necessidade de estar sempre acompanhado por terceira pessoa.”
Tratamento de saúde
Por fim, o ministro destacou que Bolsonaro possui plenas condições de tratamento de saúde na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde cumpre pena, em condições semelhantes às que teria em prisão domiciliar.
Moraes acrescentou ainda que há determinação para que a PF mantenha médicos de plantão e providencie transporte imediato, caso seja necessária remoção emergencial.
“JAIR MESSIAS BOLSONARO mantém plenas condições de tratamento de saúde na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde cumpre pena, em condições absolutamente similares àquelas que possuía na cumprimento da prisão domiciliar em seu endereço residencial, com prévia e genérica autorização judicial para acesso integral de todos os seus médicos, independentemente de dia ou horário. Além disso, houve determinação judicial para que a Polícia Federal garantisse médicos de plantão e eventual transporte no caso de necessidade de remoção imediata.”
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