Retrospectiva: o dia que Filipe Martins foi condenado pelo STF

31.12.2025

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Retrospectiva: o dia que Filipe Martins foi condenado pelo STF

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 30.12.2025 11:00 comentários
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Retrospectiva: o dia que Filipe Martins foi condenado pelo STF

Ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República foi condenado na ação penal do golpe

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Retrospectiva: o dia que Filipe Martins foi condenado pelo STF
Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou em 16 de dezembro por unanimidadecinco dos seis réus na ação penal que apura a atuação do chamado “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.

O núcleo 2 inclui: Filipe Martins (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República); Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal); Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República); Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal); e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Moraes votou para condenar todos, com exceção de Fernando e Marília, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Marília, o ministro defendeu a condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por integrar organização criminosa, mas absolveu dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Segundo o relator, não há dúvida em relação à efetiva participação dela para tentar prejudicar o segundo turno das eleições de 2022 por meio de operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para impedir o voto de eleitores do Nordeste, e, com isso, dentro da organização criminosa, ela atentou contra o Estado Democrático de Direito. Entretanto, após esses crimes, “não há nenhuma prova robusta, prova razoável de nexo causal das suas condutas do que ocorreu no dia 8 [de janeiro de 2023]”.

Já no caso de Fernando, o ministro votou para absolvê-lo. Segundo Moraes, há dúvida razoável de sua participação para tentar prejudicar o segundo turno das eleições por meio da operação da PRF e na tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas.

“A testemunha de defesa Larissa Martins, servidora da polícia do Distrito Federal e ex-assessora do interventor [federal do DF] Ricardo Cappelli, afirmou que o réu Fernando de Souza Oliveira tinha muito pouco tempo de secretaria, na verdade nem nomeado formalmente estava, e atuou de forma muito proativa”, ressaltou Moraes.

“A testemunha André Carrara, ex-chefe de gabinete substituto e membro do gabinete do interventor Ricardo Cappelli, afirmou que o réu Fernando de Souza Oliveira atuou dentro da atribuição dele, onde ele podia ir, com as limitações que tem”.

Ele prosseguiu: “E mesmo em relação a Marília Ferreira de Alencar, a testemunha Alberto Barbosa Machado, delegado, afirmou que foi produzido relatório de inteligência, que ela participou disso e não teve nenhuma participação ativa numa omissão deliberada para os fatos de 8 de janeiro”.

Confira as penas fixadas:

  • Mário Fernandes – 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em reclusão (regime inicial aberto) e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínio);
  • Silvinei Vasques – 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
  • Marcelo Costa Câmara – 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
  • Filipe Martins – 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
  • Marília Ferreira de Alencar – 8 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), e 40 dias-multa.

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