Moraes segue Gilmar e defende novas regras para foro privilegiado
Ministro acompanhou relator em julgamento que fixa critérios para a aplicação do foro
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto de Gilmar Mendes que redefine os critérios de aplicação do foro por prerrogativa de função. O voto acolhe parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e estabelece balizas para a tese definida pela Corte em março deste ano.
Pelo entendimento apresentado, as regras do foro privilegiado podem alcançar todas as autoridades, inclusive ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados e integrantes do Ministério Público, desde que o crime tenha relação com o exercício da função.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e analisa um recurso da PGR que pede ajustes no entendimento do tribunal sobre o alcance do foro.
A sessão segue aberta até a próxima sexta-feira, 19.
Um dos pontos centrais do voto de Gilmar, seguido por Moraes, trata das situações em que a autoridade ocupa sucessivamente cargos com foros distintos.
Nesses casos, para Gilmar, deve prevalecer a competência do tribunal de maior graduação, responsável por supervisionar o processo até que se defina com mais precisão a relação dos fatos com o cargo exercido.
“A medida mais adequada é que a autoridade envie o processo ao foro de maior graduação, a quem caberá supervisionar o inquérito até que mais elementos de prova sejam reunidos e se obtenha maior segurança sobre as circunstâncias do crime. Com o desenrolar das investigações, duas possibilidades se apresentam: ou o foro se consolidará nesse tribunal, ou o inquérito será declinado para outro grau de jurisdição, caso se verifique que os atos criminosos não alcançam o mandato subsequente”, afirmou o relator.
O debate retoma a evolução do entendimento do STF sobre o tema.
Em 2018, o STF limitou o foro de deputados e senadores a crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função. Em março deste ano, o tribunal mudou o entendimento e passou a considerar que, nos casos de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída do cargo.
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Comentários (1)
MARCOS
14.12.2025 19:01MAIS UMA VEZ O stf LEGISLANDO.